Incidente
Habilitação de Crédito (0015633-28.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antonio Carlos Di Masi
Advogado:  Antonio Carlos Di Masi  
Falido  BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado:  Luiz Augusto Winther Rebello Junior  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
Advogado:  Joao Carlos Silveira  
Adm-Terc.  VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado:  JOAO CARLOS SILVEIRA  
Advogado:  Luiz Gustavo Nogueira Camargo  
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Movimentações

Data Movimento
05/12/2017 Processo Digitalizado
30/07/2012 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1126/2012
18/07/2012 Baixa Definitiva
Indeferimento liminar da inicial
04/06/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: Ed. 1197 Página: 755/765
01/06/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0107/2012 Teor do ato: Vistos. O crédito do habilitante se dá em relação à Santos Seguradora S.A., que não é falida, estando sob liquidação extrajudicial, onde poderá habilitar-se. Não há crédito contra a massa falida do Banco Santos S.A. Indefiro, liminarmente, o incidente. Arquivem-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2012. Advogados(s): Antonio Carlos Di Masi (OAB 90030/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.