| Reqte |
Antonio Carlos Di Masi
Advogado: Antonio Carlos Di Masi |
| Falido |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 30/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1126/2012 |
| 18/07/2012 |
Baixa Definitiva
Indeferimento liminar da inicial |
| 04/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: Ed. 1197 Página: 755/765 |
| 01/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2012 Teor do ato: Vistos. O crédito do habilitante se dá em relação à Santos Seguradora S.A., que não é falida, estando sob liquidação extrajudicial, onde poderá habilitar-se. Não há crédito contra a massa falida do Banco Santos S.A. Indefiro, liminarmente, o incidente. Arquivem-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2012. Advogados(s): Antonio Carlos Di Masi (OAB 90030/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 30/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1126/2012 |
| 18/07/2012 |
Baixa Definitiva
Indeferimento liminar da inicial |
| 04/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2012 Data da Disponibilização: 04/06/2012 Data da Publicação: 05/06/2012 Número do Diário: Ed. 1197 Página: 755/765 |
| 01/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2012 Teor do ato: Vistos. O crédito do habilitante se dá em relação à Santos Seguradora S.A., que não é falida, estando sob liquidação extrajudicial, onde poderá habilitar-se. Não há crédito contra a massa falida do Banco Santos S.A. Indefiro, liminarmente, o incidente. Arquivem-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2012. Advogados(s): Antonio Carlos Di Masi (OAB 90030/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 30/05/2012 |
Decisão
Vistos. O crédito do habilitante se dá em relação à Santos Seguradora S.A., que não é falida, estando sob liquidação extrajudicial, onde poderá habilitar-se. Não há crédito contra a massa falida do Banco Santos S.A. Indefiro, liminarmente, o incidente. Arquivem-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2012. |
| 29/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |