| Impugte |
Camila Silva Oliveira
Advogado: Douglas Sabongi Cavalheiro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2172/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2172/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
|
| 17/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2014 Data da Disponibilização: 06/02/2014 Data da Publicação: 07/02/2014 Número do Diário: 1587 Página: 826/850 |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2014 Teor do ato: Camila Silva Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 02695-2005-014-02-00-9 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 268/269) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 238.603,55, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 176.353,55 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 176.353,55 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Camila Silva Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 24/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
Camila Silva Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista 02695-2005-014-02-00-9 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 268/269) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 238.603,55, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 176.353,55 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 176.353,55 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Camila Silva Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
carga ao MP em 22/2 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/03/2013 |
| 22/02/2013 |
Petição Juntada
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| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1328 Página: 524/ 539 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 13/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 12/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto |
| 17/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2012 Data da Disponibilização: 17/09/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: 1268 Página: 803/817 |
| 14/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2012 Teor do ato: Fls. 260:Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem a vinda da procuração, tornem para indeferimento. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/09/2012 |
Decisão
Fls. 260:Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem a vinda da procuração, tornem para indeferimento. |
| 01/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
final 4 01/08/2012 |
| 29/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2012 Data da Disponibilização: 29/06/2012 Data da Publicação: 02/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 28/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2012 Teor do ato: Fl.254: Vistos. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.254: Vistos. Regularize o autor sua representação processual, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 21/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 15/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2012 Data da Disponibilização: 15/05/2012 Data da Publicação: 16/05/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2012 Teor do ato: fL.248: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/05/2012 |
Proferido Despacho
fL.248: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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