| Impugte |
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2050/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 873/881 |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 00016008020015020312 da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.43/44), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 4.124,45 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$4.124,45 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2050/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 873/881 |
| 17/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2014 Teor do ato: 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 00016008020015020312 da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.43/44), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 4.124,45 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$4.124,45 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 20/01/2014 |
Decisão
'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS requereu a habilitação de seu crédito na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, , com origem na reclamação trabalhista n. 00016008020015020312 da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.43/44), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 4.124,45 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$4.124,45 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de 'Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 07/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 14/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 12/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 05/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 23/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 23/08/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1252 Página: 785 a 796 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 30/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 22/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.34: Vistos. Manifeste-se a União. Intimem-se. |
| 21/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 06/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 04/06/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 09/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 09/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1179 Página: 736/744 |
| 08/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012 Teor do ato: fL.30: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/05/2012 |
Proferido Despacho
fL.30: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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