| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40894151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 15:29 |
| 30/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40894151-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2022 15:29 |
| 30/04/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0617/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0617/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 890/892. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 890/892, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 61.099.925,04, na classe tributária e na quantia de R$ 4.404.254,21, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Sem prejuízo, ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de impugnação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 890/892. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 890/892, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 61.099.925,04, na classe tributária e na quantia de R$ 4.404.254,21, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Sem prejuízo, ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 17/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42059843-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 19:36 |
| 07/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 855-860 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40826318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 10:36 |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0641/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 969/973 |
| 12/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0641/2021 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40538023-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/04/2021 10:43 |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1087/1091 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40152452-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 16:25 |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1663/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1359-1369 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1663/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Manifeste-se a União quanto ao julgamento do recurso. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Manifeste-se a União quanto ao julgamento do recurso. Oportunamente, ao MP. |
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41647560-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/10/2020 12:19 |
| 03/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41370581-1 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 03/09/2020 18:25 |
| 03/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41370339-8 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 03/09/2020 18:06 |
| 03/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41369601-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 03/09/2020 17:19 |
| 03/09/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41369595-6 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 03/09/2020 17:18 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. 4 volumes. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/06/2019 |
Serventuário
|
| 22/03/2019 |
Serventuário
Juntada com petição do adm. |
| 26/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 859/867 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 18/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1073/1090 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Anote-se.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/09/2016 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Anote-se.Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso por 60 dias. Intime-se. |
| 22/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2016 Data da Disponibilização: 15/03/2016 Data da Publicação: 16/03/2016 Número do Diário: 2076 Página: |
| 14/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito postulada pela UNIÃO, em virtude da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO. Sustenta a postulante a possibilidade de habilitação de seu crédito no valor de R$ 55.144.999,66 e de R$ 5.954.925,38, este último decorrente de encargo legal, ambos na classe de créditos tributários e o valor de R$ 4.404.254,21, resultante de multa. Manifestação do administrador judicial às fls. 789/790, com parecer contábil (fls. 791/793), no sentido de acolhimento parcial do pedido, apenas reclassificando o crédito resultante de encargo legal para a classe dos créditos quirografários. Manifestação do MP às fls.797/798 em concordância com o administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De proêmio, merece glosa a manifestação da Fazenda Nacional às fls. 802/804, no sentido de desmerecer a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Historicamente, o Colendo Superior Tribunal de Justiça se inspira na proficiência das decisão prolatadas por nosso Pretório bandeirante, sobretudo nas questões afetas ao Direito Empresarial, como decorrência lógica do reconhecimento da eminência dos componentes de grandiosa instituição. O discordância é inerente ao Direito. Mas sua expressão deve guardar lhaneza e propriedade. Assim, menosprezar o julgado de qualquer Magistrada ou Magistrado, apenas por não refletir os anseios do postulante, é conduta reprovável que não deve ser repetida, sob pena de responsabilidade funcional nos termos da lei. Em relação ao mérito, deve ser acolhido o parecer o administrador judicial, posto que o crédito atinente ao encargo legal deve ser classificado como quirografário, nos termos dos seguintes precedentes, de ambas as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo , verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falência - Crédito da União Federal - Decisão que determina a habilitação do crédito relativo ao encargo legal como crédito quirografário - Inconformismo da União, alegando tratar-se de crédito de natureza tributária - Descabimento - Encargo legal que não possui natureza de tributo, portanto correta sua classificação como quirografário - Precedentes desta Corte - Agravo improvido, vencido o 2º Juiz. Dispositivo: Negam provimento, por maioria de votos. (2190947-55.2015.8.26.0000 Relator(a): Ricardo Negrão; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 17/02/2016; Data de registro: 19/02/2016) Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Classificação do crédito relativo ao encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/69. Inclusão no quadro geral como crédito quirografário. Orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Especializada. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (2254417-60.2015.8.26.0000 Relator(a): Pereira Calças; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 29/01/2016; Data de registro: 30/01/2016) Encargo legal Habilitação. O Tribunal já firmou entendimento no sentido de que é exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69. O acréscimo se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa. Inclusão, contudo, como crédito quirografário, o que foi feito pela decisão agravada. Precedentes. Não provimento. (2196622-96.2015.8.26.0000 Relator(a): Enio Zuliani; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 29/01/2016; Data de registro: 30/01/2016) Diante do exposto, acolho o parecer do administrador judicial, para determinar a inclusão dos créditos da União, postulados neste incidente, nos seguintes termos: - R$ 55.144.999,66, classificado como crédito tributário, nos termos do art. 83, III, da Lei 11.101/2005; - R$ 5.954.925,38, classificado como crédito quirografário, nos termos do art. 83, VI , a, da lei 11.101/2005; - R$ 4.404.254,21, classificado como crédito subquirografário , nos termos do art. 83, VII, da lei 11.101/2005. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 03/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 01/03/2016 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito postulada pela UNIÃO, em virtude da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO. Sustenta a postulante a possibilidade de habilitação de seu crédito no valor de R$ 55.144.999,66 e de R$ 5.954.925,38, este último decorrente de encargo legal, ambos na classe de créditos tributários e o valor de R$ 4.404.254,21, resultante de multa. Manifestação do administrador judicial às fls. 789/790, com parecer contábil (fls. 791/793), no sentido de acolhimento parcial do pedido, apenas reclassificando o crédito resultante de encargo legal para a classe dos créditos quirografários. Manifestação do MP às fls.797/798 em concordância com o administrador judicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De proêmio, merece glosa a manifestação da Fazenda Nacional às fls. 802/804, no sentido de desmerecer a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Historicamente, o Colendo Superior Tribunal de Justiça se inspira na proficiência das decisão prolatadas por nosso Pretório bandeirante, sobretudo nas questões afetas ao Direito Empresarial, como decorrência lógica do reconhecimento da eminência dos componentes de grandiosa instituição. O discordância é inerente ao Direito. Mas sua expressão deve guardar lhaneza e propriedade. Assim, menosprezar o julgado de qualquer Magistrada ou Magistrado, apenas por não refletir os anseios do postulante, é conduta reprovável que não deve ser repetida, sob pena de responsabilidade funcional nos termos da lei. Em relação ao mérito, deve ser acolhido o parecer o administrador judicial, posto que o crédito atinente ao encargo legal deve ser classificado como quirografário, nos termos dos seguintes precedentes, de ambas as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo , verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Falência - Crédito da União Federal - Decisão que determina a habilitação do crédito relativo ao encargo legal como crédito quirografário - Inconformismo da União, alegando tratar-se de crédito de natureza tributária - Descabimento - Encargo legal que não possui natureza de tributo, portanto correta sua classificação como quirografário - Precedentes desta Corte - Agravo improvido, vencido o 2º Juiz. Dispositivo: Negam provimento, por maioria de votos. (2190947-55.2015.8.26.0000 Relator(a): Ricardo Negrão; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 17/02/2016; Data de registro: 19/02/2016) Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito. Classificação do crédito relativo ao encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/69. Inclusão no quadro geral como crédito quirografário. Orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Especializada. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (2254417-60.2015.8.26.0000 Relator(a): Pereira Calças; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 29/01/2016; Data de registro: 30/01/2016) Encargo legal Habilitação. O Tribunal já firmou entendimento no sentido de que é exigível da massa falida o valor do encargo legal previsto no Decreto-Lei n° 1.025/69. O acréscimo se destina a custear despesas com a arrecadação de dívida ativa. Inclusão, contudo, como crédito quirografário, o que foi feito pela decisão agravada. Precedentes. Não provimento. (2196622-96.2015.8.26.0000 Relator(a): Enio Zuliani; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Data do julgamento: 29/01/2016; Data de registro: 30/01/2016) Diante do exposto, acolho o parecer do administrador judicial, para determinar a inclusão dos créditos da União, postulados neste incidente, nos seguintes termos: - R$ 55.144.999,66, classificado como crédito tributário, nos termos do art. 83, III, da Lei 11.101/2005; - R$ 5.954.925,38, classificado como crédito quirografário, nos termos do art. 83, VI , a, da lei 11.101/2005; - R$ 4.404.254,21, classificado como crédito subquirografário , nos termos do art. 83, VII, da lei 11.101/2005. Intimem-se. |
| 23/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 10/12/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2015 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Intimem-se. |
| 15/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/06/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 815-831 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2015 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 17/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 17/04/2015 |
Petição Juntada
|
| 14/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 05/03/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 04/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/03/2015 |
Decisão
Fls.99/289: manifeste-se a União. |
| 02/03/2015 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 27/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 18/11/2014 |
Decisão
Fls.297/298: manifeste-se a União. |
| 10/11/2014 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 08/11/2014 |
Decurso de Prazo
|
| 19/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2014 Data da Disponibilização: 19/05/2014 Data da Publicação: 20/05/2014 Número do Diário: 1652 Página: 747/757 |
| 16/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo improrrogável de 60 dias. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo prazo improrrogável de 60 dias. Intime-se. |
| 06/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 03/04/2014 |
Petição Juntada
|
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 703/718 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2014 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 13/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 11/03/2014 |
Decisão
Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 10/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/12/2013 |
| 14/11/2013 |
Petição Juntada
|
| 11/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: 661/674 |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2013 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/10/2013 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 15/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 29/07/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 12/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 03/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da Fazenda Nacional em 21/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 20/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2012 Data da Disponibilização: 20/09/2012 Data da Publicação: 21/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2012 Teor do ato: Fl.18: concedo ao autor o prazo de sessenta dias. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/09/2012 |
Proferido Despacho
Fl.18: concedo ao autor o prazo de sessenta dias. |
| 05/09/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 09/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 28/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a União. |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 26/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2012 Data da Disponibilização: 26/04/2012 Data da Publicação: 27/04/2012 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/04/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMPRENSA - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS E INICIAIS - RELAÇÃO 60 |
| 09/04/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 04/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 03/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 03/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 03/09/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 20/10/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |