Incidente
Impugnação de Crédito (0016189-30.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  RENATO MARTINS DE FREITAS
Advogada:  Elda Matos Barboza  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
21/11/2016 Arquivado Definitivamente
29/01/2016 Baixa Definitiva
14/10/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 799/816
13/10/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela impugnante em face da decisão que determinou a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 7.636,62. Alegou, em suma, que o cálculo apresentado pelo administrador, no qual se baseia a decisão, não observou que o valor deveria ter retroagido até a data da decretação da quebra, perfazendo assim o montante de R$ 8.300,00. O administrador judicial manifestou-se pelo acolhimento dos embargos declaratórios, emprestando-lhes efeito infringente, determinando-se a inclusão do crédito no valor de R$ 8.300,00 em atenção ao crédito homologado pela Justiça do Trabalho. O MP acompanhou a manifestação do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos declaratórios merecem provimento. De fato, houve omissão na análise do cálculo apresentado pelo administrador judicial. A consideração do referido cálculo implica, naturalmente, na modificação do julgado. Posto isso, dou provimento aos embargos declaratórios, em efeitos infringentes, para acolher a habilitação de crédito e determinar a inclusão de RENATO MARTINS DE FREITAS no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 8.300,00 como crédito trabalhista (art. 41, inc. I, da Lei 11.101/05). Oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
20/08/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.