| Impugte |
RENATO MARTINS DE FREITAS
Advogada: Elda Matos Barboza |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2016 |
Baixa Definitiva
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| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 799/816 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela impugnante em face da decisão que determinou a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 7.636,62. Alegou, em suma, que o cálculo apresentado pelo administrador, no qual se baseia a decisão, não observou que o valor deveria ter retroagido até a data da decretação da quebra, perfazendo assim o montante de R$ 8.300,00. O administrador judicial manifestou-se pelo acolhimento dos embargos declaratórios, emprestando-lhes efeito infringente, determinando-se a inclusão do crédito no valor de R$ 8.300,00 em atenção ao crédito homologado pela Justiça do Trabalho. O MP acompanhou a manifestação do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos declaratórios merecem provimento. De fato, houve omissão na análise do cálculo apresentado pelo administrador judicial. A consideração do referido cálculo implica, naturalmente, na modificação do julgado. Posto isso, dou provimento aos embargos declaratórios, em efeitos infringentes, para acolher a habilitação de crédito e determinar a inclusão de RENATO MARTINS DE FREITAS no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 8.300,00 como crédito trabalhista (art. 41, inc. I, da Lei 11.101/05). Oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/11/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/01/2016 |
Baixa Definitiva
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| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 799/816 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela impugnante em face da decisão que determinou a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 7.636,62. Alegou, em suma, que o cálculo apresentado pelo administrador, no qual se baseia a decisão, não observou que o valor deveria ter retroagido até a data da decretação da quebra, perfazendo assim o montante de R$ 8.300,00. O administrador judicial manifestou-se pelo acolhimento dos embargos declaratórios, emprestando-lhes efeito infringente, determinando-se a inclusão do crédito no valor de R$ 8.300,00 em atenção ao crédito homologado pela Justiça do Trabalho. O MP acompanhou a manifestação do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos declaratórios merecem provimento. De fato, houve omissão na análise do cálculo apresentado pelo administrador judicial. A consideração do referido cálculo implica, naturalmente, na modificação do julgado. Posto isso, dou provimento aos embargos declaratórios, em efeitos infringentes, para acolher a habilitação de crédito e determinar a inclusão de RENATO MARTINS DE FREITAS no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 8.300,00 como crédito trabalhista (art. 41, inc. I, da Lei 11.101/05). Oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2015 |
| 01/10/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela impugnante em face da decisão que determinou a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores da falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 7.636,62. Alegou, em suma, que o cálculo apresentado pelo administrador, no qual se baseia a decisão, não observou que o valor deveria ter retroagido até a data da decretação da quebra, perfazendo assim o montante de R$ 8.300,00. O administrador judicial manifestou-se pelo acolhimento dos embargos declaratórios, emprestando-lhes efeito infringente, determinando-se a inclusão do crédito no valor de R$ 8.300,00 em atenção ao crédito homologado pela Justiça do Trabalho. O MP acompanhou a manifestação do administrador judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos declaratórios merecem provimento. De fato, houve omissão na análise do cálculo apresentado pelo administrador judicial. A consideração do referido cálculo implica, naturalmente, na modificação do julgado. Posto isso, dou provimento aos embargos declaratórios, em efeitos infringentes, para acolher a habilitação de crédito e determinar a inclusão de RENATO MARTINS DE FREITAS no quadro de credores da massa falida VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A pelo valor de R$ 8.300,00 como crédito trabalhista (art. 41, inc. I, da Lei 11.101/05). Oportunamente arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 01/10/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 19/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/06/2015 |
| 17/06/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 638/651 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o novo extrato contábil de fls. 98 apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/04/2015 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o novo extrato contábil de fls. 98 apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/04/2015 |
Petição Juntada
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| 09/04/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 10/03/2015 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 912/924 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/92: ante o possível efeito infringente, manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 91/92: ante o possível efeito infringente, manifeste-se o administrador judicial. Intime-se. |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80421 - Protocolo: FDDA14000926980 |
| 11/11/2014 |
Petição Juntada
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| 13/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2014 Data da Disponibilização: 13/08/2014 Data da Publicação: 14/08/2014 Número do Diário: 1710 Página: 785/806 |
| 12/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2014 Teor do ato: Vistos. RENATO MARTINS DE FREITAS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.636,62, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 78/81) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de RENATO MARTINS DE FREITAS na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/08/2014 |
Decisão
Vistos. RENATO MARTINS DE FREITAS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP) na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 7.636,62, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 78/81) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data da decretação da falência"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a data da quebra. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de RENATO MARTINS DE FREITAS na falência da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 11/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2014 |
| 30/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/07/2014 |
| 17/07/2014 |
Petição Juntada
|
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 880/887 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 79/81: dê-se ciência aos interessados do extrato contábil. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 79/81: dê-se ciência aos interessados do extrato contábil. Após, ao MP. Intime-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/03/2014 |
Petição Juntada
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| 13/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 22/11/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 04/12/2013 |
| 11/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2013 Data da Disponibilização: 11/11/2013 Data da Publicação: 12/11/2013 Número do Diário: 1538 Página: 782/794 |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2013 Teor do ato: ##0Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 23/10/2013 |
Decisão
##0Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 11/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: 1386 Página: 730/739 |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2013 Teor do ato: Fls. 61: defiro pelo prazo de 30(trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP) |
| 25/03/2013 |
Decisão
Fls. 61: defiro pelo prazo de 30(trinta) dias. Intimem-se. |
| 25/03/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 565/582 |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2012 Teor do ato: Fls. 57: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem o cumprimento do determinado, tornem para indeferimento. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/12/2012 |
Decisão
Fls. 57: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem o cumprimento do determinado, tornem para indeferimento. |
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2012 Teor do ato: Fls. 52: Observo que o despacho de fls. 50 não foi integralmente cumprido. Portanto, concedo o derradeiro prazo de dez dias para a juntada de cópia do cálculo de liquidação integral, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/08/2012 |
Decisão
Fls. 52: Observo que o despacho de fls. 50 não foi integralmente cumprido. Portanto, concedo o derradeiro prazo de dez dias para a juntada de cópia do cálculo de liquidação integral, sob pena de indeferimento. |
| 01/08/2012 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2012 |
Petição Juntada
|
| 14/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2012 Data da Disponibilização: 14/06/2012 Data da Publicação: 15/06/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2012 Teor do ato: fL.48:Vistos. Regularize o autor sua representação processual (procuração atualizada) e apresente cópia do calculo de liquidação (não resumido), no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/06/2012 |
Proferido Despacho
fL.48:Vistos. Regularize o autor sua representação processual (procuração atualizada) e apresente cópia do calculo de liquidação (não resumido), no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 04/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 15/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 09/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2012 Data da Disponibilização: 09/05/2012 Data da Publicação: 10/05/2012 Número do Diário: 1179 Página: 736/744 |
| 08/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2012 Teor do ato: Fl.43: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. Advogados(s): Elda Matos Barboza (OAB 149515/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 04/05/2012 |
Proferido Despacho
Fl.43: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial. Int. |
| 03/05/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |