| Impugte |
MARCIA MOREIRA LEMES
Advogado: Jose Fernando Moro |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1895/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral.. |
| 14/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 693/705 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1895/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral.. |
| 14/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2012 Data da Disponibilização: 14/12/2012 Data da Publicação: 17/12/2012 Número do Diário: 1325 Página: 693/705 |
| 13/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2012 Teor do ato: Vistos. MARCIA MOREIRA LEMES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01616-1998-039-02009 da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 34/37) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$194.933,62, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$132.683,62 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$132.683,62, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de MARCIA MOREIRA LEMES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, Advogados(s): Jose Fernando Moro (OAB 137221/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2012 |
| 28/11/2012 |
Decisão
Vistos. MARCIA MOREIRA LEMES requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01616-1998-039-02009 da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 34/37) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$194.933,62, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$132.683,62 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$132.683,62, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de MARCIA MOREIRA LEMES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil do administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Fernando Moro (OAB 137221/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil do administrador judicial. |
| 17/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Fernando Moro (OAB 137221/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/04/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 29/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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