| Impugte |
ADRIANA DA SILVA CLÁUDIO
Advogado: Miguel Tavares Filho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2010/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 844/869 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2013 Teor do ato: Vistos. ADRIANA DA SILVA CLÁUDIO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01710.2000.317.02000, da 7 ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.81/83) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 36.019,62 , como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 36.019,62 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de ADRIANA DA SILVA CLÁUDIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2010/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 844/869 |
| 27/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2013 Teor do ato: Vistos. ADRIANA DA SILVA CLÁUDIO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01710.2000.317.02000, da 7 ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.81/83) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 36.019,62 , como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 36.019,62 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de ADRIANA DA SILVA CLÁUDIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2013 |
| 18/10/2013 |
Decisão
Vistos. ADRIANA DA SILVA CLÁUDIO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 01710.2000.317.02000, da 7 ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.81/83) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 36.019,62 , como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A. o valor de R$ 36.019,62 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de ADRIANA DA SILVA CLÁUDIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 15/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2012 Data da Disponibilização: 15/08/2012 Data da Publicação: 16/08/2012 Número do Diário: 1246 Página: 792/802 |
| 14/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 09/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Juntada de Extrato Contábil |
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 11/06/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 03/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2012 Data da Disponibilização: 03/05/2012 Data da Publicação: 04/05/2012 Número do Diário: 1175 Página: 580/594 |
| 02/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/04/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 29/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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