Incidente
Impugnação de Crédito (0016453-47.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  União (Fazenda Nacional)
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Impugdo  VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Joao Boyadjian  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
30/03/2017 Arquivado Definitivamente
20/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2016 Data da Disponibilização: 20/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: Página:
19/01/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0455/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO FEDERAL nos autos de falência de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, em razão de certidão expedida pelo juízo do Trabalho de Rio de Janeiro-RJ, requerendo habilitação pelo valor de R$ 1444,65O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela inclusão do crédito no valor de R$ 866,79, na categoria de crédito tributário, com exclusão da contribuição previdenciária relativa à cota parte do empregado (fls. 72/75).O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 80)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista.Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP:RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DESCONTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012)Assim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida pela UNIÃO FEDERAL e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP)
13/12/2016 Recebidos os Autos do Ministério Público
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
28/08/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.