| Reqte | União Federal - PRFN |
| Impugdo |
GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto Advogado: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga |
| Adm-Terc. |
Wilson Januario Ieno
Advogado: Wilson Januario Ieno Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 09/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2024 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 09/01/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/01/2024 |
Expedição de documento
Prazo decorrido |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 20/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 404/407. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 404/407, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a restituição da quantia de R$ 73.849,00; e da inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do habilitante na quantia de R$ 14.769,80, na classe dos créditos tributários, e da quantia de R$ 11.454,94, na classe dos créditos subquirografários. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuizado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.608/03. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte habilitante busca a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 404/407. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 404/407, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a restituição da quantia de R$ 73.849,00; e da inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do habilitante na quantia de R$ 14.769,80, na classe dos créditos tributários, e da quantia de R$ 11.454,94, na classe dos créditos subquirografários. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41215404-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/06/2023 22:00 |
| 16/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2023 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Intime-se a União via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao MP. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 06/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela Administradora Judicial. Intime-se a União via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao MP. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40172024-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 13:51 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do AgREsp processado sob o n. 1.461.491/SP, pelas razões trazidas pela administradora judicial, às fls. 376/390, que deverá pronunciar-se nestes autos oportuna e independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 25/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do AgREsp processado sob o n. 1.461.491/SP, pelas razões trazidas pela administradora judicial, às fls. 376/390, que deverá pronunciar-se nestes autos oportuna e independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41646116-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/09/2022 08:43 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41373968-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 16:54 |
| 30/07/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados do parecer apresentado pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40875398-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 17:19 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365 e 372/373. Ante o lapso temporal, concedo prazo de 15 dias, a fim de que o administrador judicial se manifeste. Em seguida, ciência aos interessados. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 364/365 e 372/373. Ante o lapso temporal, concedo prazo de 15 dias, a fim de que o administrador judicial se manifeste. Em seguida, ciência aos interessados. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40247160-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 09:21 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2022 Teor do ato: Fls. 364/366: ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 364/366: ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pelo AJ. Após, ao MP. |
| 25/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41936552-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2021 16:40 |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1497/2021 Data da Disponibilização: 18/11/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 Página: 1115-1122 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1497/2021 Teor do ato: Cota do MP retro: Manifeste-se a Administradora Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 05/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cota do MP retro: Manifeste-se a Administradora Judicial. |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41654536-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/10/2021 11:23 |
| 04/10/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41288980-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 17:47 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 945-946 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Oportunamente, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos autos. Oportunamente, ao MP. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40476913-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2021 16:06 |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40476439-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2021 15:32 |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0359/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 1087-1089 |
| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2021 Teor do ato: Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o período decorrido, manifeste-se a administradora. |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40140483-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2021 14:28 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 706/712 |
| 21/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1200/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 1092/1095 |
| 20/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2020 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração para a digitalização dos autos. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração para a digitalização dos autos. |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 19/03/2020 Data da Publicação: 20/03/2020 Número do Diário: 3008 Página: 550/568 |
| 16/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 12/03/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder. Intime-se. |
| 11/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2019 |
Serventuário
Autos retirados para digitalizacao |
| 03/07/2019 |
Serventuário
mesa andre- entregar ao adm para digitalizar. recurso STJ (intacto) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
dat 13/12 eunice |
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2016 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 960/969 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Apresente as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens de praxe. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 22/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 22/05/2016 |
Decisão
Apresente as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens de praxe. Intimem-se. |
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR JJ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/05/2016 |
Conclusos para Decisão
BR JJ Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: João de Oliveira Rodrigues Filho |
| 23/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 830-848 |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos. I-Fls.92/94: Regularize a ordem das peças processuais. II-Fls. 108/111: Desentranha-se e junte-se aos autos corretos. III- Vistos Trata-se de pedido de restituição e habilitação de crédito autuado como impugnação formulado por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos autos da falência de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 82.476,10, originários de contribuições previdenciárias e/ou imposto retido na fonte advindos de pagamentos a terceiros, os quais não foram repassados, mais juros, multa e encargo legal. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil, manifestou-se pela inclusão dos valores, sendo R$ 73.849,00, classificado como crédito tributário, mais R$ 14.769,80, derivado do encargo legal e classificado como crédito quirografário, mais R$ 11.454,97, decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 118/123) O MP opinou pelo não acolhimento do pedido de restituição, sendo favorável à conversão em habilitação de crédito pelos valores apurados pelo perito contador, sendo R$ 73.849,00, classificado como crédito tributário, R$ 14.769,80, classificado como crédito quirografário, mais R$ 11.454,97, classificado como crédito subquirografário.. (fls. 127/131) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido da União merece parcial acolhida. Não obstante se reconheça o direito da União de obter a restituição na falência dos valores que foram retidos pela falida, em folha de pagamento de terceiros, mas não efetivamente recolhidos aos cofres da autarquia federal, o fato é que é pressuposto de todo e qualquer pedido de restituição que o bem tenha, efetivamente, sido arrecadado na falência. Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, caberá o pedido de restituição de bem que foi efetivamente arrecadado ou que se encontre em poder do falido na data da decretação da falência. Não há nos autos demonstração de que tenha havido arrecadação de dinheiro pela Massa Falida, da mesma forma que também não há demonstração de que tais valores estivessem em poder da falida ao tempo da quebra, embora não arrecadado. Conforme leciona Manoel Justino Bezerra Filho: "Observe-se, porém, que, na forma deste artigo, o pedido de restituição só é possível em se tratando de bem arrecadado no processo de falência. Se não tiver sido arrecadado, pode até o credor valer-se da ação revocatória contra quem esteja na posse da coisa, se for o caso com a procedência desta ação, o bem reverterá à situação anterior, será arrecadado e, então, poderá ser objeto de pedido de restituição. Ressalve-se ainda que o bem não arrecadado poderá ser objeto de pedido de restituição caso, mesmo não tendo sido arrecadado, se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência" (Lei de Recuperação de Empresas e Falência comentada artigo por artigo; RT, 7ª ed; 2011, pág. 208). No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: Falência - Pedido de restituição - Contribuições previdenciárias - Ação improcedente - Crédito de titularidade do ente público - Dever de restituir que se condiciona a arrecadação da coisa pela Massa - Habilitação do crédito com privilégio absoluto - Apelo não provido. (Apelação 9066543-22.2006.8.26.0000; Rel. Des. Maurício Vidigal; 10ª Câmara de Direito Privado. J. 12/04/2011). Improcede, assim, a pretensão de restituição de valores. Entretanto, a existência do crédito restou demonstrada e, ademais, incontroversa, uma vez que não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, cuja higidez e exigibilidade foram devidamente comprovadas, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada créditos tributários, outra parte de encargo legal e multas tributárias. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, cabe uma consideração especial deste juízo. Era o entendimento deste juízo que os encargos legais deveriam ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba deveria ser incluída na classe quirografária. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o encargo legal é parte integrante do crédito tributário e, portanto, deve ser incluído na classe tributária. Confira-se, nesse sentido, a ementa do Recurso Especial n. 1.540.596-SP, cujo julgamento se deu com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil: TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.540.596-SP, Rel. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJE 14/08/2015) Assim, passo a julgar de acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária Posto isso, julgo improcedente o pedido de restituição formulado pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL, mas determino a habilitação de seu crédito em face da Massa Falida de nos valores de R$ 88.618,8, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF) e o valor de R$ 11.454,97, na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intimem-se Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 06/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 14/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2015 |
| 08/09/2015 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. I-Fls.92/94: Regularize a ordem das peças processuais. II-Fls. 108/111: Desentranha-se e junte-se aos autos corretos. III- Vistos Trata-se de pedido de restituição e habilitação de crédito autuado como impugnação formulado por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos autos da falência de GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$ 82.476,10, originários de contribuições previdenciárias e/ou imposto retido na fonte advindos de pagamentos a terceiros, os quais não foram repassados, mais juros, multa e encargo legal. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil, manifestou-se pela inclusão dos valores, sendo R$ 73.849,00, classificado como crédito tributário, mais R$ 14.769,80, derivado do encargo legal e classificado como crédito quirografário, mais R$ 11.454,97, decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 118/123) O MP opinou pelo não acolhimento do pedido de restituição, sendo favorável à conversão em habilitação de crédito pelos valores apurados pelo perito contador, sendo R$ 73.849,00, classificado como crédito tributário, R$ 14.769,80, classificado como crédito quirografário, mais R$ 11.454,97, classificado como crédito subquirografário.. (fls. 127/131) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido da União merece parcial acolhida. Não obstante se reconheça o direito da União de obter a restituição na falência dos valores que foram retidos pela falida, em folha de pagamento de terceiros, mas não efetivamente recolhidos aos cofres da autarquia federal, o fato é que é pressuposto de todo e qualquer pedido de restituição que o bem tenha, efetivamente, sido arrecadado na falência. Conforme dispõe o art. 85 da Lei 11.101/05, caberá o pedido de restituição de bem que foi efetivamente arrecadado ou que se encontre em poder do falido na data da decretação da falência. Não há nos autos demonstração de que tenha havido arrecadação de dinheiro pela Massa Falida, da mesma forma que também não há demonstração de que tais valores estivessem em poder da falida ao tempo da quebra, embora não arrecadado. Conforme leciona Manoel Justino Bezerra Filho: "Observe-se, porém, que, na forma deste artigo, o pedido de restituição só é possível em se tratando de bem arrecadado no processo de falência. Se não tiver sido arrecadado, pode até o credor valer-se da ação revocatória contra quem esteja na posse da coisa, se for o caso com a procedência desta ação, o bem reverterá à situação anterior, será arrecadado e, então, poderá ser objeto de pedido de restituição. Ressalve-se ainda que o bem não arrecadado poderá ser objeto de pedido de restituição caso, mesmo não tendo sido arrecadado, se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência" (Lei de Recuperação de Empresas e Falência comentada artigo por artigo; RT, 7ª ed; 2011, pág. 208). No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: Falência - Pedido de restituição - Contribuições previdenciárias - Ação improcedente - Crédito de titularidade do ente público - Dever de restituir que se condiciona a arrecadação da coisa pela Massa - Habilitação do crédito com privilégio absoluto - Apelo não provido. (Apelação 9066543-22.2006.8.26.0000; Rel. Des. Maurício Vidigal; 10ª Câmara de Direito Privado. J. 12/04/2011). Improcede, assim, a pretensão de restituição de valores. Entretanto, a existência do crédito restou demonstrada e, ademais, incontroversa, uma vez que não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, cuja higidez e exigibilidade foram devidamente comprovadas, nem tampouco com relação ao valor, devidamente atualizado até a data da quebra. Basta, portanto, incluí-los adequadamente segundo a classificação legal dos créditos, vez que uma parte das verbas é formada créditos tributários, outra parte de encargo legal e multas tributárias. No que tange os créditos tributários, não há divergência devendo entrar na categoria do art. 83, inc. III, da LRF. Com relações às multas estas devem ser classificadas com crédito subquirografário conforme disposição do art. 83, inc. VII, da LRF. No que tange aos encargos legais, cabe uma consideração especial deste juízo. Era o entendimento deste juízo que os encargos legais deveriam ser considerados como crédito quirografário, conforme entendimento jurisprudencial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que, em sua maioria, vinha entendendo que tal verba deveria ser incluída na classe quirografária. Entretanto, o C. Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o encargo legal é parte integrante do crédito tributário e, portanto, deve ser incluído na classe tributária. Confira-se, nesse sentido, a ementa do Recurso Especial n. 1.540.596-SP, cujo julgamento se deu com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil: TRIBUTÁRIO. ENCARGO LEGAL. DECRETO-LEI N. 1.025/69. NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA. PARTE INTEGRANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1.540.596-SP, Rel. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJE 14/08/2015) Assim, passo a julgar de acordo com o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, a fim de não criar na parte uma expectativa que não resistiria ao recurso interposto pela parte contrária Posto isso, julgo improcedente o pedido de restituição formulado pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL, mas determino a habilitação de seu crédito em face da Massa Falida de nos valores de R$ 88.618,8, na categoria de crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF) e o valor de R$ 11.454,97, na categoria de subquirografário (art. 83, inc. VII, da LRF). Intimem-se |
| 08/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé, para fins de apelação, que o valor atualizado do preparo da ação é de R$ 2.120,92, bem como deverá ser recolhido o valor de porte de remessa e retorno dos autos, observando-se a quantidade de volumes existentes, nos termos do art. 4º, II, e § 1º, 2º e 4º, da Lei nº 11.608 de 29/12/03, e do Provimento nº 833/04, art. 1º, do Conselho Superior da Magistratura. |
| 08/09/2015 |
Sentença Registrada
|
| 08/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/06/2015 |
| 16/05/2015 |
Decurso de Prazo
|
| 19/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2015 Data da Disponibilização: 19/03/2015 Data da Publicação: 20/03/2015 Número do Diário: 1849 Página: 863/875 |
| 18/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2015 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.117/123. Intime-se a União. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 26/02/2015 |
Decisão
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.117/123. Intime-se a União. |
| 26/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini Vencimento: 07/07/2014 |
| 30/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2014 Data da Disponibilização: 30/06/2014 Data da Publicação: 01/07/2014 Número do Diário: 1679 Página: |
| 27/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2014 Teor do ato: Fl.31 vº: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 04/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/06/2014 |
Decisão
Fl.31 vº: manifeste-se o administrador judicial. |
| 28/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 29/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 27/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/02/2014 |
Decisão
Manifeste-se a União. |
| 21/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com a administradora judicial em 03/12/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 04/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: 1533 Página: 863/876 |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2013 Teor do ato: Cota ministerial de fl.87: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 18/10/2013 |
Decisão
Cota ministerial de fl.87: manifeste-se o administrador judicial. |
| 17/10/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2013 |
| 19/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/07/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 02/07/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 27/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 10/07/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2013 |
| 25/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2013 Data da Disponibilização: 25/03/2013 Data da Publicação: 26/03/2013 Número do Diário: 1381 Página: 784/795 |
| 22/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Wilson Januario Ieno (OAB 26733/SP) |
| 21/03/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 18/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 04/02/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Januario Ieno |
| 22/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2013 Data da Disponibilização: 22/01/2013 Data da Publicação: 23/01/2013 Número do Diário: 1340 Página: 677 a 692 |
| 21/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2013 Teor do ato: Cota ministerial de fl.62: ao administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fl.62: ao administrador judicial. |
| 10/01/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2012 Data da Disponibilização: 27/07/2012 Data da Publicação: 30/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2012 Teor do ato: Cota ministerial de fl.56: 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 20/07/2012 |
Proferido Despacho
Cota ministerial de fl.56: 1- Manifeste-se a falida. 2- Após, manifeste-se o administrador judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 19/07/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/07/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 27/04/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2012 Data da Disponibilização: 27/04/2012 Data da Publicação: 02/05/2012 Número do Diário: 1173 Página: 759/774 |
| 26/04/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2012 Teor do ato: Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP) |
| 16/04/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 13/04/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 25/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 18/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |