| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda
Advogado: ANTONIO CARLOS DONINI Advogado: Fernando Yoshio Iritani |
| Adm-Terc. |
Afonso Henrique Alves Braga
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2177/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1523 Página: 796/818 |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2013 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, , com origem na reclamação trabalhista 03287.2009.001.09.00-3 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.15/18), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.543,95 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, o valor de R$ 2.543,95 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 16/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2177/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1523 Página: 796/818 |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2013 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, , com origem na reclamação trabalhista 03287.2009.001.09.00-3 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.15/18), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.543,95 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, o valor de R$ 2.543,95 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
UNIÃO |
| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2013 |
| 06/09/2013 |
Decisão
Vistos. UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, , com origem na reclamação trabalhista 03287.2009.001.09.00-3 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.15/18), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 2.543,95 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Exímia Recursos Humanos e Assessoria Empresarial Ltda, o valor de R$ 2.543,95 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 29/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/08/2013 |
| 20/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 20/03/2013 Data da Publicação: 21/03/2013 Número do Diário: 1378 Página: 790/798 |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 15/03/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 15/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 12/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Afonso Henrique Alves Braga |
| 23/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2012 Data da Disponibilização: 23/10/2012 Data da Publicação: 24/10/2012 Número do Diário: 1292 Página: 373/384 |
| 19/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2012 Teor do ato: 1) Fls.09/10: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Afonso Henrique Alves Braga (OAB 122093/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP) |
| 16/10/2012 |
Proferido Despacho
1) Fls.09/10: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 11/10/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 03/08/2012 |
Proferido Despacho
Intime-se a União Federal a ratificar a habilitação, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 25/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0119245-84.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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