| Reqte |
União Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Mariana Ratzka |
| Falido |
Schwark Construções Ltda
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
At Pissarra Engenharia e Terceirização Ltda
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1507/2013 |
| 04/11/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Ed. 1519 Página: 1012/1022 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Decorrido o prazo, ao arquivo (fls. 80). Int. Advogados(s): PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 09/03/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1507/2013 |
| 04/11/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 14/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2013 Data da Disponibilização: 14/10/2013 Data da Publicação: 15/10/2013 Número do Diário: Ed. 1519 Página: 1012/1022 |
| 11/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2013 Teor do ato: Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Decorrido o prazo, ao arquivo (fls. 80). Int. Advogados(s): PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 09/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-) Cumpra-se o V. Acórdão. 2-) Decorrido o prazo, ao arquivo (fls. 80). Int. |
| 08/10/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Agravo de instrumento negado. |
| 15/08/2013 |
Autos no Prazo
Aguardando trânsito em julgado do A.I. interposto |
| 02/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 02/07/2013 Data da Publicação: 03/07/2013 Número do Diário: Ed. 1447 Página: 756/765 |
| 01/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 91/95). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 26/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Anote-se a interposição do Recurso (fls. 91/95). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se, por ora, o julgamento do recurso. Int. |
| 03/06/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
da habilitante |
| 29/05/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: Ed. 1386 Página: 739/750 |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2013 Teor do ato: Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: "Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: "Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 3.740.842,59 - crédito tributário; 2) R$ 806.951,36 - crédito quirografário; 2) R$ 293.914,28 - crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 01/04/2013 |
Decisão
Vistos. Já se sedimentou a jurisprudência, no sentido de que o crédito relativo ao encargo legal é quirografário, no seguinte sentido: "A respeito, no Acórdão proferido na apelação nº 990.10.455428 -4, julgado em 22.02.2011, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista, o relator Des. Jesus Lofrano menciona a posição do egrégio Superior Tribunal de Justiça, com citação a julgados dessa Corte que afirmam ser o entendimento lá firmado, bem como do Tribunal local. Eis a ementa: "Falência. Habilitação de Crédito- Encargo legal de 20% do Decreto-lei 1.025/69. Admissibilidade. Inclusão no quadro geral de credores como crédito quirografário. Precedentes. Recurso provido em parte. A questão atinente à habilitação do aludido encargo legal já foi pacificada pela jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de sua admissibilidade." E ainda: "Falência. Habilitação de crédito. União Federal. Classificação do acréscimo previsto no art.1º do DL 1.025/69. Decisão classificando o crédito como tributário ( L. 11.101/2005, art. 83,III ). Inadmissibilidade. Crédito que não tem natureza tributária, destinando-se a atender as despesas com a inscrição e ajuizamento da execução. Natureza quirografária reconhecida ( L.11.101/05, art. 83, VI, a ). Recurso provido". ( TJSP AI nº 536237-30.2010.8.26.0000, Rel. Des. Boris Kauffmann Câm Reservada à Falência e Recuperação jul.21/06/2011 reg.21/06/2011 ). Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 3.740.842,59 - crédito tributário; 2) R$ 806.951,36 - crédito quirografário; 2) R$ 293.914,28 - crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 21/03/2013 |
Conclusos para Sentença
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| 21/03/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
da UNIÃO FEDERAL |
| 20/03/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/03/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 04/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 04/02/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: ED. 1348 Página: 964/976 |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Vistos. Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 3.740.842,59 - crédito tributário; 2) R$ 806.951,36 - crédito quirografário; 3) R$ 293.914,28 - crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. Advogados(s): PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), Mariana Ratzka (OAB 20709/BA) |
| 30/01/2013 |
Decisão
Vistos. Incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: 1) R$ 3.740.842,59 - crédito tributário; 2) R$ 806.951,36 - crédito quirografário; 3) R$ 293.914,28 - crédito sub-quirografário (multa). Oportunamente, com cópia no apenso próprio, arquivem-se. P. e I. |
| 23/01/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2013 |
| 21/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 18/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem ao M.P. |
| 10/01/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2013 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 26/10/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 18/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. À União. Int. |
| 01/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/10/2012 |
| 27/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 19/09/2012 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2012 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Ed. 1255 Página: 892/899 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2012 Teor do ato: FL. 57/62 - NOTA CARTORÁRIA: petição do(a) administrador(a) judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal (R$3.740.842,59, como crédito tributário, R$806.951,36, como quirografário e R$293.914,28, como subquirografario) Advogados(s): ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP) |
| 21/08/2012 |
Parecer Juntado
FL. 57/62 - NOTA CARTORÁRIA: petição do(a) administrador(a) judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal (R$3.740.842,59, como crédito tributário, R$806.951,36, como quirografário e R$293.914,28, como subquirografario) |
| 16/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tadeu Luiz Laskowski |
| 06/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2012 Data da Disponibilização: 06/06/2012 Data da Publicação: 11/06/2012 Número do Diário: Ed. 1199 Página: 783/ |
| 05/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. Advogados(s): ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), PAULO GODOY CORREA (OAB 135019/SP), ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP) |
| 04/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se a falida e o administrador judicial. Int. |
| 24/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Cls 25/05 |
| 03/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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