| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1976/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 01252.2006.017.04.00-0 da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, alegando ser credora da importância de R$ 13.547,65. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 746/47, no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$13.547,65 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 13.547,65, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1976/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 01252.2006.017.04.00-0 da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, alegando ser credora da importância de R$ 13.547,65. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 746/47, no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$13.547,65 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 13.547,65, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 01252.2006.017.04.00-0 da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS, alegando ser credora da importância de R$ 13.547,65. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 746/47, no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$13.547,65 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 13.547,65, como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 21/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2013 |
| 19/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2012 Data da Disponibilização: 19/11/2012 Data da Publicação: 21/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 14/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contabil aos interessados. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contabil aos interessados. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/11/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contabil aos interessados. |
| 09/11/2012 |
Petição Juntada
|
| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 17/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato do administrador judicial |
| 04/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 20/07/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Fl.41: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.41: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |