| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2051/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 619/635 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2013 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n.01169200231202000 da 40ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.37/39), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.802,90, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 1.802,90 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2051/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2013 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 619/635 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2013 Teor do ato: Vistos. UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n.01169200231202000 da 40ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.37/39), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.802,90, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 1.802,90 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n.01169200231202000 da 40ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls.37/39), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.802,90, com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 1.802,90 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 20/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2012 Data da Disponibilização: 20/09/2012 Data da Publicação: 21/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 19/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/09/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 18/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 13/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 28/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 24/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 28/06/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: 1205 Página: 762 a 771 |
| 15/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2012 Teor do ato: 1) Fls.31/32: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 05/06/2012 |
Proferido Despacho
1) Fls.31/32: recebo como aditamento a inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 04/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/05/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Dacier Martins de Almeida |
| 07/05/2012 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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