| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40446986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:17 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40446986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 16:17 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/03/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 132/134. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 132/134, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 116.463,05, na classe tributária, e de R$ 582.315,42, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/01/2022 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 132/134. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 132/134, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 116.463,05, na classe tributária, e de R$ 582.315,42, na classe subquirografária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41598317-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/09/2021 20:07 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41334902-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2021 12:46 |
| 07/08/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 26/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0970/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 855-860 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0970/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 04/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40903050-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2021 16:32 |
| 27/05/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40851146-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/05/2021 19:16 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0653/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 808/812 |
| 14/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2021 Teor do ato: Diga a administradora judicial acerca da manifestação da União. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a administradora judicial acerca da manifestação da União. |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40609641-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2021 19:22 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1099/1105 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 12/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40191143-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2021 14:05 |
| 10/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40168863-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/02/2021 11:05 |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2021 Data da Disponibilização: 02/02/2021 Data da Publicação: 03/02/2021 Número do Diário: 3208 Página: 1242/1249 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/123: Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 108/123: Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se. |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 22/10/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41526440-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 29/09/2020 18:19 |
| 12/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41216745-0 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 12/08/2020 17:01 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 01/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Júnior Vencimento: 10/11/2017 |
| 12/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Autor
|
| 02/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: 2280 Página: 989/1000 |
| 01/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 896/902 |
| 03/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/05/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 02/05/2016 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 26/04/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2016 Data da Publicação: 19/04/2016 Data da Disponibilização: 18/04/2016 Número do Diário: 2098 Página: 773/791 |
| 15/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. |
| 09/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 866/884 |
| 04/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2014 Data da Disponibilização: 04/11/2014 Data da Publicação: 05/11/2014 Número do Diário: 1768 Página: 866/884 |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/66: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 68/70: ciência da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$698.778,47, decorrente de multa administrativa, juros e o encargo legal. Juntou documentos nas fls. 05/18. Em atendimento ao requerido pelo Administrador Judicial (fls. 22), a União juntou documentos demonstrando a higidez e exigibilidade do crédito. (fls. 24/34) O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$582.315,42, classificado como crédito subquirografário, tendo em vista se tratar de multa tributária, mais R$116.463,05, relativo ao encargo legal e classificado como crédito quirografário. (fls. 39/42) A União concordou com os valores apurados no parecer contábil apresentado, contudo, requereu a re-classificação da parcela referente ao encargo legal como crédito tributário. (fls. 44/45) O MP concordou com os valores apurados no parecer contábil. (fls. 46) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito nem tampouco com relação ao valor nominal, atualizado até a data da quebra, no entanto, houve divergência com relação à classificação legal dos créditos. O crédito é derivado de multas por infração administrativa, as quais, conforme redação do art. 83, inciso VII da Lei 11.101/05, deve ser classificada como crédito subquirografário, com o que concordou tanto o habilitante como o Administrador Judicial e o Ministério Público. Já no que tange ao encargo legal, em que pese o entendimento da União, deve ser considerado como crédito quirografário do art. 83, inciso VI da Lei 11.101/05, conforme entendimento jurisprudencial, entrementes seja classe superior à do principal da dívida, dada a sua natureza de remuneração das despesas e atos judiciais para cobrança da dívida ativa, que não se confunde com a natureza do crédito principal. Confira-se: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rel. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, o valor de R$582.315,42, na classe de crédito subquirografário (artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05), mais R$116.463,05, na classe de crédito quirografário (artigo 83, VI, da Lei n. 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2014 Data da Disponibilização: 03/04/2014 Data da Publicação: 04/04/2014 Número do Diário: 1625 Página: 743/ 761 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 44/66: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 68/70: ciência da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se. |
| 18/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/66: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se. Fls. 68/70: ciência da decisão que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se. |
| 11/03/2014 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 24/02/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
união Federal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 27/01/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos autos de falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$698.778,47, decorrente de multa administrativa, juros e o encargo legal. Juntou documentos nas fls. 05/18. Em atendimento ao requerido pelo Administrador Judicial (fls. 22), a União juntou documentos demonstrando a higidez e exigibilidade do crédito. (fls. 24/34) O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável à habilitação de crédito no valor de R$582.315,42, classificado como crédito subquirografário, tendo em vista se tratar de multa tributária, mais R$116.463,05, relativo ao encargo legal e classificado como crédito quirografário. (fls. 39/42) A União concordou com os valores apurados no parecer contábil apresentado, contudo, requereu a re-classificação da parcela referente ao encargo legal como crédito tributário. (fls. 44/45) O MP concordou com os valores apurados no parecer contábil. (fls. 46) É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito merece parcial acolhida. Não há divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito nem tampouco com relação ao valor nominal, atualizado até a data da quebra, no entanto, houve divergência com relação à classificação legal dos créditos. O crédito é derivado de multas por infração administrativa, as quais, conforme redação do art. 83, inciso VII da Lei 11.101/05, deve ser classificada como crédito subquirografário, com o que concordou tanto o habilitante como o Administrador Judicial e o Ministério Público. Já no que tange ao encargo legal, em que pese o entendimento da União, deve ser considerado como crédito quirografário do art. 83, inciso VI da Lei 11.101/05, conforme entendimento jurisprudencial, entrementes seja classe superior à do principal da dívida, dada a sua natureza de remuneração das despesas e atos judiciais para cobrança da dívida ativa, que não se confunde com a natureza do crédito principal. Confira-se: "... Legitimidade da exigência do acréscimo legal na habilitação de crédito formulada pela União Federal diretamente ao juízo da falência - O encargo legal de 20% previsto no Decreto-lei n° 1.025/69 deve ser classificado como crédito quirografário" (Agravo de Instrumento n° 624.014-4/9- 00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, Rel. Des. Pereira Calças, j . 15/09/2009). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - FALÊNCIA - ENCARGO LEGAL - DECRETO-LEI N° 1.025/69 - VERBA QUE DEIXOU DE TER A NATUREZA EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS E PASSOU A SER CONSIDERADA COMO REMUNERAÇÃO DAS DESPESAS E ATOS JUDICIAS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA FEDERAL CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INCLUSIVE DA CÂMARA RESERVADA A FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. (0874078-60.1999.8.26.0100 Embargos de Declaração, Relator(a): Elliot Akel, Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 24/05/2011) Posto isso, inclua-se na relação de credores da falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, o valor de R$582.315,42, na classe de crédito subquirografário (artigo 83, VII, da Lei n. 11.101/05), mais R$116.463,05, na classe de crédito quirografário (artigo 83, VI, da Lei n. 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Intimem-se. São Paulo, . |
| 11/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/07/2013 |
| 27/06/2013 |
Petição Juntada
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| 10/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com Procurador da Fazenda Nacional em 24/05/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 23/05/2013 |
Petição Juntada
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| 26/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 09/04/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 639 a 655 |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2013 Teor do ato: Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/03/2013 |
Decisão
Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 07/03/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2013 |
Petição Juntada
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| 25/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 01/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
final 4 01/08/2012 |
| 30/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 20/07/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Fl.19: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.19: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 29/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Pedido de Prazo |
| 04/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/08/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |