| Impugte |
EDILENE DE SOUZA YOKOMISO
Advogado: Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2320/2015 |
| 04/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: EDILENE DE SOUZA YOKOMISO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 01108-2005-014-02-00-4 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 98/99) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 139.871,26, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 77.621,26 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$77.621,26 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EDILENE DE SOUZA YOKOMISO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº 2320/2015 |
| 04/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: EDILENE DE SOUZA YOKOMISO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 01108-2005-014-02-00-4 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 98/99) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 139.871,26, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 77.621,26 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$77.621,26 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EDILENE DE SOUZA YOKOMISO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
EDILENE DE SOUZA YOKOMISO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 01108-2005-014-02-00-4 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 98/99) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 139.871,26, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 77.621,26 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$77.621,26 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EDILENE DE SOUZA YOKOMISO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 10/10/2012 |
Petição Juntada
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| 10/10/2012 |
Petição Juntada
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| 12/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do parecer contábil. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/09/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do parecer contábil. |
| 04/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 20/07/2012 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Fl.55: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Roberto Bartholomeu da Silva E Oliveira (OAB 35308/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 25/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.55: Vistos 1 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 2 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 3 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 4- Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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