| Impugte |
DILSON ARTHUR TEUBER
Advogado: Ricardo Vinicius Largacha Jubilut |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2037/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 798 a 818 |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2013 Teor do ato: DILSON ARTHUR TEUBERrequereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00222.2005.003.02.00-3, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Sâo Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.44/46) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.549.546,80, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.487.296,80 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.487.296,80 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de DILSON ARTHUR TEUBER.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2037/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 13/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 798 a 818 |
| 12/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2013 Teor do ato: DILSON ARTHUR TEUBERrequereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00222.2005.003.02.00-3, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Sâo Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.44/46) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.549.546,80, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.487.296,80 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.487.296,80 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de DILSON ARTHUR TEUBER.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/11/2013 |
| 18/10/2013 |
Decisão
DILSON ARTHUR TEUBERrequereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00222.2005.003.02.00-3, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Sâo Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.44/46) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.549.546,80, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.487.296,80 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.487.296,80 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de DILSON ARTHUR TEUBER.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 17/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 14/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2012 Data da Disponibilização: 14/08/2012 Data da Publicação: 15/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 03/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 17/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2012 Data da Disponibilização: 17/05/2012 Data da Publicação: 18/05/2012 Número do Diário: 1185 Página: 840/858 |
| 16/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |