Incidente
Impugnação de Crédito (0020529-17.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  DILSON ARTHUR TEUBER
Advogado:  Ricardo Vinicius Largacha Jubilut  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
21/07/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2037/2014
05/04/2014 Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito
13/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2013 Data da Disponibilização: 13/11/2013 Data da Publicação: 14/11/2013 Número do Diário: 1540 Página: 798 a 818
12/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0187/2013 Teor do ato: DILSON ARTHUR TEUBERrequereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , com origem na reclamação trabalhista n. 00222.2005.003.02.00-3, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Sâo Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.44/46) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.549.546,80, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 1.487.296,80 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP , o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 1.487.296,80 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de DILSON ARTHUR TEUBER.. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Ricardo Vinicius Largacha Jubilut (OAB 116477/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.