| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 889/898 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 889/898 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/10/2015 |
Baixa Definitiva
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| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 889/898 |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 889/898 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em falência, em que pretende a habilitação do crédito em seu favor, no valor de R$ 462,92. Juntou documentos. O administrador judicial, encaminhou ao perito contador os documentos, que requisitou a juntada da memória de cálculos e o esclarecimento da composição do crédito previdenciário pleiteado. (fls.43/46) Devidamente intimada, a autora cumpriu com o que fora determinado. (fls.61) O perito contador, após a manifestação da autora e uma nova análise dos documentos, opinou pela improcedência técnica do pleito. (fls. 55/56) O Ministério Público opinou no sentido de que assiste razão o administrador judicial, requerendo que seja julgado improcedente a impugnação de crédito. (fls. 59/60) A autora ao manifestar-se novamente, afirmou que as certidões juntadas possuem as informações necessárias. Ao final reiterou o seu pedido de impugnação.( fls.64) O Administrador reiterou seu parecer. (fls. 68/69) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação de crédito não merece acolhida. O art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, dispõe que são elementos essenciais para a apresentação da habilitação os documentos comprobatórios do crédito. Conforme demonstrado nos autos a impugnante não juntou a memória de cálculo nem a certidão com as informações necessárias para elaboração do parecer contábil. Desse modo, ficou demonstrada a impossibilidade da apuração técnica da existência do alegado crédito. Não sendo comprovado o crédito e a sua origem pelo impugnante, os pedidos ali contidos não passam de meras alegações. Diante do exposto, indefiro o pedido de impugnação de crédito pleiteado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se a União para juntar os documentos e apresentar os esclarecimentos solicitados pelo administrador judicial, sob pena de indeferimento, a fim de que se proceda à elaboração do extrato contábil. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 14/08/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito autuada como impugnação requerida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em falência, em que pretende a habilitação do crédito em seu favor, no valor de R$ 462,92. Juntou documentos. O administrador judicial, encaminhou ao perito contador os documentos, que requisitou a juntada da memória de cálculos e o esclarecimento da composição do crédito previdenciário pleiteado. (fls.43/46) Devidamente intimada, a autora cumpriu com o que fora determinado. (fls.61) O perito contador, após a manifestação da autora e uma nova análise dos documentos, opinou pela improcedência técnica do pleito. (fls. 55/56) O Ministério Público opinou no sentido de que assiste razão o administrador judicial, requerendo que seja julgado improcedente a impugnação de crédito. (fls. 59/60) A autora ao manifestar-se novamente, afirmou que as certidões juntadas possuem as informações necessárias. Ao final reiterou o seu pedido de impugnação.( fls.64) O Administrador reiterou seu parecer. (fls. 68/69) É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação de crédito não merece acolhida. O art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/2005, dispõe que são elementos essenciais para a apresentação da habilitação os documentos comprobatórios do crédito. Conforme demonstrado nos autos a impugnante não juntou a memória de cálculo nem a certidão com as informações necessárias para elaboração do parecer contábil. Desse modo, ficou demonstrada a impossibilidade da apuração técnica da existência do alegado crédito. Não sendo comprovado o crédito e a sua origem pelo impugnante, os pedidos ali contidos não passam de meras alegações. Diante do exposto, indefiro o pedido de impugnação de crédito pleiteado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 30/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/08/2015 |
| 17/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
BR Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 20/05/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 15/05/15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 27/05/2015 |
| 17/03/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 11/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/02/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se a União para juntar os documentos e apresentar os esclarecimentos solicitados pelo administrador judicial, sob pena de indeferimento, a fim de que se proceda à elaboração do extrato contábil. Intime-se. |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Decisão
cls br Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/12/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/11/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/11/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. Intimem-se. |
| 15/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/09/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 01/09/2014 |
Decisão
Vistos. À União. Intimem-se. |
| 24/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 03/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 711/725 |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo como ratificação à inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo como ratificação à inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 10/12/2013 |
Decisão
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| 19/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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