| Impugte |
JOÃO CARLOS DE CARVALHO
Advogada: Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 03/12/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1663/2013 |
| 24/04/2013 |
Baixa Definitiva
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| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 03/12/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 1663/2013 |
| 24/04/2013 |
Baixa Definitiva
|
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Vistos. JOSÉ CARLOS DE CARVALHO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 0028000-83-2005-5-02-0315 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 93/96) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$152.693,78, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$90.443,78, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$90.443,78, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de JOSÉ CARLOS DE CARVALHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Esmeralda Prates Rauber (OAB 158837/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/01/2013 |
| 10/12/2012 |
Decisão
Vistos. JOSÉ CARLOS DE CARVALHO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 0028000-83-2005-5-02-0315 da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 93/96) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$152.693,78, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$90.443,78, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$90.443,78, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de JOSÉ CARLOS DE CARVALHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 10/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2012 Data da Disponibilização: 03/08/2012 Data da Publicação: 06/08/2012 Número do Diário: 1238 Página: 876/885 |
| 02/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessado. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esmeralda Prates Rauber (OAB 158837/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 01/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessado. |
| 17/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 21/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 17/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2012 Data da Disponibilização: 17/05/2012 Data da Publicação: 18/05/2012 Número do Diário: 1185 Página: 840/858 |
| 16/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Esmeralda Prates Rauber (OAB 158837/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 07/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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