| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Dacier Martins de Almeida Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Fiscal | PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 10/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 11:40 |
| 08/11/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 10/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/05/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica |
| 21/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42091685-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 11:40 |
| 29/07/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 29/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0722/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1063-1070 |
| 31/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 105/107. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 105/107, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 18.913,07, na classe tributária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/05/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Afasto o recolhimento de taxas judiciárias, uma vez que se trata de incidente ajuízado pela União, conforme dos termos do art. 6º da Lei estadual n. 11.108/03. 2. Trata-se de habilitação de crédito por meio da qual a parte impugnante busca a retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 105/107. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 105/107, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito do impugnante na quantia de R$ 18.913,07, na classe tributária. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40478239-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 17:47 |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 1131/1137 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2021 Teor do ato: Ante a cota ministerial, diga a administradora judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 23/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a cota ministerial, diga a administradora judicial. |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40240259-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2021 18:59 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40011209-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2021 17:13 |
| 25/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR218762754TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL Diligência : 22/12/2020 |
| 22/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1409/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1051/1057 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1409/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1051/1057 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1409/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1051/1057 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1409/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1051/1057 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2020 Teor do ato: Fl.04:Vistos Manifeste-se a União. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2020 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1409/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP na qual certificou a existência de créditos a favor da requerente decorrentes de contribuições previdenciárias. Juntou documentos. (fls. 02/03) O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$13.741,06, classificados como crédito privilegiado tributário. (fls. 12/15) A União discordou do parecer contábil e requereu a habilitação da cota empregado da contribuição previdenciária devida. (fls. 16/17 e 27) O Administrador Judicial ratificou o parecer do perito contador com base em entendimento similar em casos anteriores da falida. (fls. 21/23) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 29/30) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União às fls. 16/17 e 27, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP para ser incluído no quadro de credores o valor de R$13.741,06, classificados como crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF). Intimem-se. São Paulo, . Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41543108-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 17:20 |
| 08/09/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41383287-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/09/2020 09:54 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1059/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 911-922 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2020 Teor do ato: Cota Ministerial, fl.98: ao Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cota Ministerial, fl.98: ao Administrador Judicial. |
| 05/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41166699-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2020 14:14 |
| 05/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.40738542-8 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 02/06/2020 18:44 |
| 26/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40542062-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 19:54 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 16/04/2020 Número do Diário: 3025 Página: 1082/1089 |
| 10/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder, para fins de cumprimento do V. acórdão, que determinou o retorno dos autos a este Juízo para decisão a respeito do requerimento de habilitação da contribuição previdenciária, a cargo do empregado, decorrente da sentença trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), HOANES KOUTOUDJIAN (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 08/04/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie a administradora judicial a juntada das peças digitalizadas dos autos físicos que se encontram em seu poder, para fins de cumprimento do V. acórdão, que determinou o retorno dos autos a este Juízo para decisão a respeito do requerimento de habilitação da contribuição previdenciária, a cargo do empregado, decorrente da sentença trabalhista. Intime-se. |
| 27/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2020 |
Certidão Juntada
|
| 27/03/2020 |
Despacho Digitalizado
|
| 27/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 19/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior Vencimento: 07/11/2017 |
| 09/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Autor
União |
| 08/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 08/03/2017 Data da Publicação: 09/03/2017 Número do Diário: 2302 Página: 999 a 1018 |
| 07/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 01/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 15/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do agravo. Decorridos, tornem os autos à União para que se manifeste acerca do seu trânsito em julgado. Intime-se. |
| 13/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
procurador da fazenda nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 25/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Data da Disponibilização: 14/04/2016 Número do Diário: 2096 Página: 904 a 912 |
| 13/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2016 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/04/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 13/04/2016 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. |
| 09/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o Procurador da Fazenda Nacional em 13/06/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 10/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2014 Data da Disponibilização: 10/06/2014 Data da Publicação: 11/06/2014 Número do Diário: 1668 Página: |
| 09/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2014 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 46/48: ciente. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/05/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/05/2014 |
| 16/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/04/2014 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 46/48: ciente. Aguarde-se notícia do julgamento definitivo do recurso. Intime-se. |
| 14/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 10/04/2014 |
Ofício Juntado
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| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
união Federal Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 27/01/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, em razão de certidão expedida pela 4ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP na qual certificou a existência de créditos a favor da requerente decorrentes de contribuições previdenciárias. Juntou documentos. (fls. 02/03) O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$13.741,06, classificados como crédito privilegiado tributário. (fls. 12/15) A União discordou do parecer contábil e requereu a habilitação da cota empregado da contribuição previdenciária devida. (fls. 16/17 e 27) O Administrador Judicial ratificou o parecer do perito contador com base em entendimento similar em casos anteriores da falida. (fls. 21/23) O MP concordou com o parecer do administrador judicial. (fls. 29/30) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação à divergência apresentada pela União às fls. 16/17 e 27, em que pese seu entendimento, deve prevalecer o entendimento ofertado pelo perito contador e ratificado pelo Administrador Judicial. Senão, vejamos: Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP para ser incluído no quadro de credores o valor de R$13.741,06, classificados como crédito tributário (art. 83, inc. III, da LRF). Intimem-se. São Paulo, . |
| 16/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2014 |
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
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| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: 716/734 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/04/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 16/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
como o administrador judicial em 05/03/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 28/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2013 Data da Disponibilização: 28/02/2013 Data da Publicação: 01/03/2013 Número do Diário: 1364 Página: 763/780 |
| 27/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2013 Teor do ato: Ao administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 22/02/2013 |
Decisão
Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 18/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 08/11/2012 |
Petição Juntada
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| 06/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 29/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 16/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2012 Data da Disponibilização: 16/08/2012 Data da Publicação: 17/08/2012 Número do Diário: 1247 Página: 715 a 725 |
| 15/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/08/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 31/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 26/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.04:Vistos Manifeste-se a União. Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 02/06/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 05/08/2020 |
Manifestação do MP |
| 08/09/2020 |
Pedido de Prazo |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 09/01/2021 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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