| Impugte |
RUBENS SOUZA RIBEIRO
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Joao Boyadjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2324/2015 |
| 30/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2324/2015 |
| 30/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: 1593 Página: 692/710 |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2014 Teor do ato: RUBENS SOUZA RIBEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 0324800-94-1998-5-02-0038 que tramita perante a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 38/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 178.549,65, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 116.299,65 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 116.299,65 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de RUBENS SOUZA RIBEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Decisão
RUBENS SOUZA RIBEIRO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 0324800-94-1998-5-02-0038 que tramita perante a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 38/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 178.549,65, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 116.299,65 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 116.299,65 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de RUBENS SOUZA RIBEIRO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 18/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2013 |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 565/582 |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 19/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 05/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
c/ administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 25/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 25/09/2012 Data da Publicação: 26/09/2012 Número do Diário: 1274 Página: 770/791 |
| 24/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 17/09/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 05/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2012 Data da Disponibilização: 05/07/2012 Data da Publicação: 06/07/2012 Número do Diário: 1218 Página: 717/730 |
| 04/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2012 Teor do ato: Fl.29:Vistos Apresente o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 26/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.29:Vistos Apresente o autor certidão de objeto e pé da ação trabalhista, no prazo de 30 dias, pena de indeferimento. Intimem-se. |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |