Incidente
Impugnação de Crédito (0021331-15.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Rozilma de Oliveira Ferreira
Advogado:  Marco Antonio Perez Alves  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
21/07/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2036/2014
05/04/2014 Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito
26/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69
21/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. Rozilma de Oliveira Ferreira requereu a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00967002620055020020, que tramita perante a 20ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.83/85) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 65.304,85 sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 3.054,85 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 3.054,85 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Rozilma de Oliveira Ferreira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Marco Antonio Perez Alves (OAB 128753/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP)
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.