| Impugte |
EVANDRO CERESO AVANCINI
Advogada: ROSECLEI MARIA DALLA FLORA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2042/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. EVANDRO CERESO AVANCINI requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01500.2005.303.09-00-6, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 30.719,11, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 30.719,11 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de EVANDRO CERESO AVANCINI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2042/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. EVANDRO CERESO AVANCINI requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01500.2005.303.09-00-6, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 30.719,11, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 30.719,11 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de EVANDRO CERESO AVANCINI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR) |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2013 |
| 29/10/2013 |
Decisão
Vistos. EVANDRO CERESO AVANCINI requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01500.2005.303.09-00-6, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.13/15 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 30.719,11, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis, sem qualquer impugnação. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 30.719,11 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de EVANDRO CERESO AVANCINI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 24/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 17/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2012 Data da Disponibilização: 17/08/2012 Data da Publicação: 20/08/2012 Número do Diário: 1248 Página: 766/776 |
| 16/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2012 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.13/15. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2012 |
Decisão
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.13/15. |
| 06/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 29/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 29/05/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1193 Página: 716/728 |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ROSECLEI MARIA DALLA FLORA (OAB 13584/PR), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 18/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |