| Impugte |
WALDYR ROBERTO MORI DE PINHO
Advogado: Alexandre Luiz Rocha Biermann |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 07/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2072/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 804/816 |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2013 Teor do ato: Fl.31: aguarde-se a fase da liquidação nos autos principais. Arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Advogados(s): Alexandre Luiz Rocha Biermann (OAB 166372/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 07/08/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2072/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2013 Data da Disponibilização: 11/12/2013 Data da Publicação: 12/12/2013 Número do Diário: 1558 Página: 804/816 |
| 10/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2013 Teor do ato: Fl.31: aguarde-se a fase da liquidação nos autos principais. Arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Advogados(s): Alexandre Luiz Rocha Biermann (OAB 166372/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
Fl.31: aguarde-se a fase da liquidação nos autos principais. Arquivem-se os autos, com as devidas anotações. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1328 Página: 524/ 539 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2012 Teor do ato: CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, mat. 815.745-9. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Carnio Costa Vistos. WALDYR ROBERTO MORI DE PINHO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00243006120075020014 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 20/23) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$52.818,12, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$52.818,12, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de WALDYR ROBERTO MORI DE PINHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . Advogados(s): Alexandre Luiz Rocha Biermann (OAB 166372/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/12/2012 |
| 28/11/2012 |
Proferido Despacho
CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, Márcio Antonio de Oliveira, mat. 815.745-9. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Carnio Costa Vistos. WALDYR ROBERTO MORI DE PINHO requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00243006120075020014 da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 20/23) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$52.818,12, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$52.818,12, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de WALDYR ROBERTO MORI DE PINHO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. São Paulo, . |
| 28/11/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 14/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2012 Data da Disponibilização: 14/09/2012 Data da Publicação: 17/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 13/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2012 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.21/23. Advogados(s): Alexandre Luiz Rocha Biermann (OAB 166372/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/09/2012 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.21/23. |
| 31/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 18/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 29/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 29/05/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1193 Página: 716/728 |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Luiz Rocha Biermann (OAB 166372/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 18/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |