| Impugte |
Antônio Carlos Vieira de Campos
Advogada: Simone Oliveira Nunes Bernardo |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 30/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2337/2015 |
| 30/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Antônio Carlos Vieira de Campos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 1904/2000 que tramita perante a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 64/65) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.007.022,23, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 944.772,23 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 944.772,23 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antônio Carlos Vieira de Campos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 30/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2337/2015 |
| 30/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: Antônio Carlos Vieira de Campos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 1904/2000 que tramita perante a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 64/65) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.007.022,23, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 944.772,23 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 944.772,23 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antônio Carlos Vieira de Campos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 22/01/2014 |
Decisão
Antônio Carlos Vieira de Campos requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 1904/2000 que tramita perante a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 64/65) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 1.007.022,23, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 944.772,23 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 944.772,23 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Antônio Carlos Vieira de Campos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 01/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 13/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2012 Data da Disponibilização: 13/11/2012 Data da Publicação: 14/11/2012 Número do Diário: 1305 Página: 650/667 |
| 12/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contabil aos interessados. Advogados(s): Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/11/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contabil aos interessados. |
| 23/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 01/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
final 4 01/08/2012 |
| 04/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2012 Data da Disponibilização: 04/07/2012 Data da Publicação: 05/07/2012 Número do Diário: 1217 Página: 903/910 |
| 03/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2012 Teor do ato: fL.55: Vistos. Regularize o autor sua representação processual (procuração atualizada e original), no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Simone Oliveira Nunes Bernardo (OAB 170393/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/06/2012 |
Proferido Despacho
fL.55: Vistos. Regularize o autor sua representação processual (procuração atualizada e original), no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 08/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |