| Impugte |
CELSO ALVARENGA
Advogada: Cristina Paranhos Olmos |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1829/2014 |
| 02/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
determinada a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 23/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 23/01/2013 Data da Publicação: 24/01/2013 Número do Diário: 1341 Página: 656/671 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1829/2014 |
| 02/12/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
determinada a inclusão do crédito |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 23/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2013 Data da Disponibilização: 23/01/2013 Data da Publicação: 24/01/2013 Número do Diário: 1341 Página: 656/671 |
| 22/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2013 Teor do ato: Vistos. CELSO ALVARENGA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00528-2007-313-02-00-3 da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 31/34) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$148.281,80, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$86.031,80, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$86.031,80, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CELSO ALVARENGA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 17/01/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/02/2013 |
| 19/12/2012 |
Decisão
Vistos. CELSO ALVARENGA requereu a habilitação de seu crédito na falência de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00528-2007-313-02-00-3 da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 31/34) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$148.281,80, sendo R$62.250,00 (observando-se o valor de salário mínimo vigente à época da decretação da falência), como crédito privilegiado trabalhista, mais R$86.031,80, como crédito quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A - VASP o valor de R$62.250,00, como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), mais R$86.031,80, como crédito quirografário (art. 83, VI, "c" da Lei 11.101/05), em favor de CELSO ALVARENGA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/12/2012 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 02/10/2012 |
Petição Juntada
|
| 12/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/09/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 05/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 04/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 17/07/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 04/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2012 Data da Disponibilização: 04/07/2012 Data da Publicação: 05/07/2012 Número do Diário: 1217 Página: 903/910 |
| 03/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2012 Teor do ato: fL.28:Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. Advogados(s): Cristina Paranhos Olmos (OAB 172323/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/06/2012 |
Proferido Despacho
fL.28:Vistos. 1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2 - No prazo de 5 (cinco) dias, diga a devedora, juntando as informações contábeis que tiver. 3 - Após, a administradora judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. 4 - Com a vinda do extrato, dê-se ciência aos interessados e, após, ao Ministério Público. 5- Intimem-se. |
| 09/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |