| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1976/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 0014200-04-2005-5-18-0004 da 4ª Vara do Trabalho de Goiania/GO, alegando ser credora da importância de R$ 11.541,50. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 96/97), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.235,77 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 16.235,77 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1976/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 0014200-04-2005-5-18-0004 da 4ª Vara do Trabalho de Goiania/GO, alegando ser credora da importância de R$ 11.541,50. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 96/97), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.235,77 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 16.235,77 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/02/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/02/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 06/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2014 |
| 24/01/2014 |
Decisão
UNIÃO FAZENDA NACIONAL requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, , com origem na reclamação trabalhista n. 0014200-04-2005-5-18-0004 da 4ª Vara do Trabalho de Goiania/GO, alegando ser credora da importância de R$ 11.541,50. Juntou documentos. Pelo administrador judicial foi apresentado parecer contábil (fls. 96/97), no qual foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.235,77 , com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Assim, inclua-se no quadro de credores da massa falida Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 16.235,77 , como crédito tributário (art. 83, III, da Lei 11.101/05), em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 11/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2012 Data da Disponibilização: 11/12/2012 Data da Publicação: 12/12/2012 Número do Diário: 1322 Página: 587/597 |
| 10/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 05/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo Administrador judicial |
| 27/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 26/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADMINISTRADOR Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 28/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2012 Data da Disponibilização: 28/08/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 27/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 01/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
final 4 01/08/2012 |
| 27/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 25/06/2012 |
Proferido Despacho
Fl.87: Vistos. Manifeste-se a União. Int. |
| 09/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |