| Impugte |
MARIO ANTONIO RODRIGUES
Advogado: Eduardo Zeronhian |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2050/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: MARIO ANTONIO RODRIGUES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 1545/2002 que tramita perante a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 44/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 258.856,19, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 196.606,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 196.606,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARIO ANTONIO RODRIGUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2050/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: MARIO ANTONIO RODRIGUES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 1545/2002 que tramita perante a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 44/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 258.856,19, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 196.606,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 196.606,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARIO ANTONIO RODRIGUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 15/01/2014 |
Decisão
MARIO ANTONIO RODRIGUES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 1545/2002 que tramita perante a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 44/45) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 258.856,19, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 196.606,19 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 196.606,19 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARIO ANTONIO RODRIGUES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 28/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Carga ao MP em 21/2 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/03/2013 |
| 21/02/2013 |
Petição Juntada
|
| 17/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2012 Data da Disponibilização: 17/12/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: 1326 Página: 777 a 78 |
| 14/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 04/10/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 18/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2012 Data da Disponibilização: 18/09/2012 Data da Publicação: 19/09/2012 Número do Diário: 1269 Página: 801 a 820 |
| 17/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/09/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 06/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0119/2012 Data da Disponibilização: 06/07/2012 Data da Publicação: 10/07/2012 Número do Diário: 1219 Página: 786 a 800 |
| 05/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2012 Teor do ato: fL.33:Vistos. Regularize o autor sua representação processual (procuração atualizada e original), no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. Advogados(s): Eduardo Zeronhian (OAB 104571/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/06/2012 |
Proferido Despacho
fL.33:Vistos. Regularize o autor sua representação processual (procuração atualizada e original), no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Int. |
| 10/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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