| Impugte |
RUBENS SILVA CHAVES
Advogado: Douglas Sabongi Cavalheiro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42015906-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 10:38 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 09/12/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42015906-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 08/12/2021 10:38 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1972/2014 |
| 28/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 491/506 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2014 Teor do ato: Vistos. RUBENS SILVA CHAVES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00191 200701402006 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.87/89) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 539.222,48 , sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 476.972,48, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 476.972,48 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de RUBENS SILVA CHAVES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2014 |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 17/02/2014 |
Decisão
Vistos. RUBENS SILVA CHAVES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 00191 200701402006 que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.87/89) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 539.222,48 , sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 476.972,48, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 476.972,48 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de RUBENS SILVA CHAVES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2014 |
| 09/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 10/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 10/12/2013 Data da Publicação: 11/12/2013 Número do Diário: 1557 Página: 683/695 |
| 09/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.86/89. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 29/11/2013 |
Decisão
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.86/89. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 02/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/12/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 18/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2012 Data da Disponibilização: 18/12/2012 Data da Publicação: 19/12/2012 Número do Diário: 1327 Página: 542/556 |
| 17/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2012 Teor do ato: Visto em correição. Tornem os autos ao administrador judicial. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/12/2012 |
Proferido Despacho
Visto em correição. Tornem os autos ao administrador judicial. |
| 06/12/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2012 Data da Disponibilização: 27/07/2012 Data da Publicação: 30/07/2012 Número do Diário: Página: |
| 26/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2012 Teor do ato: Vistos. Regularize a autora sua representação processual (procuração atualizada) e certidão de objeto e pé original, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 20/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Regularize a autora sua representação processual (procuração atualizada) e certidão de objeto e pé original, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento. |
| 18/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 05/06/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 30/05/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 29/05/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 29/05/2012 Data da Publicação: 30/05/2012 Número do Diário: 1193 Página: 716/728 |
| 28/05/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Douglas Sabongi Cavalheiro (OAB 216159/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/05/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 18/05/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 10/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/12/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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