| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 01/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/02/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 01/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40308317-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2022 12:37 |
| 22/01/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 11/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação/impugnação de crédito por meio da qual a parte habilitante/impugnante busca a inclusão/retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 101/103. O MP se manifestou pelo parcial acolhimento da impugnação para exclusão da cota parte da contribuição do empregado, a qual deve ser considerada apenas no momento do pagamento, para fins tributários. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 101/103, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, mormente em relação ao REsp 1.729429, que autoriza a habilitação de crédito da contribuição tanto do empregador como do empregado, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente/ improcedente a presente habilitação/impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão/retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante/impugnante na quantia de R$ 13.151,14, na classe tributária e o valor de 1.570,03 na classe extraconcursal (custas). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação/impugnação de crédito por meio da qual a parte habilitante/impugnante busca a inclusão/retificação de seu crédito no quadro geral de credores. Devidamente intimado, o administrador judicial apresentou manifestação às fls. 101/103. O MP se manifestou pelo parcial acolhimento da impugnação para exclusão da cota parte da contribuição do empregado, a qual deve ser considerada apenas no momento do pagamento, para fins tributários. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 101/103, haja vista estar em consonância com a legislação vigente sobre o tema, mormente em relação ao REsp 1.729429, que autoriza a habilitação de crédito da contribuição tanto do empregador como do empregado, bem como em razão da possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem, para julgar procedente/ improcedente a presente habilitação/impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar a inclusão/retificação, no quadro geral de credores, do valor do crédito da habilitante/impugnante na quantia de R$ 13.151,14, na classe tributária e o valor de 1.570,03 na classe extraconcursal (custas). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41388200-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/08/2021 22:06 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41020580-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 11:49 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2021 Data da Disponibilização: 17/05/2021 Data da Publicação: 18/05/2021 Número do Diário: 3279 Página: 973/977 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da manifestação apresentada pela administradora judicial. Após, ao MP. |
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40726108-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 11:10 |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40542281-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 08/04/2021 17:52 |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1087/1091 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Ante a manifestação da União, diga a administradora judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação da União, diga a administradora judicial. |
| 07/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40146132-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2021 11:41 |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1661/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1369-1376 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1661/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Sem prejuízo, ante o período decorrido, manifeste-se a Requerente (União - Fazenda Nacional). Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Sem prejuízo, ante o período decorrido, manifeste-se a Requerente (União - Fazenda Nacional). |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41482588-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2020 18:33 |
| 14/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41230259-4 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 14/08/2020 10:34 |
| 21/10/2019 |
Autos Entregues em Carga para o Síndico/Administrador
para digitalização entregue em 2017 |
| 11/10/2019 |
Serventuário
Autos retirados pela administradora judicial, em 27/09/2019, para digitalização. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 04/06/2019 |
Serventuário
|
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
petição juntada |
| 20/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
processos devolvidos pelo AJ, retirados para fins de digitalização |
| 26/06/2017 |
Autos no Prazo
|
| 26/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 2374 Página: 859/867 |
| 23/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 05/02/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, abra-se vista à União para que se manifeste quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 17/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Com o Procurador da Fazenda Nacional em 14/12/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 12/12/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 867/881 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2016 Teor do ato: Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o jugamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o jugamento do recurso. Intimem-se. |
| 11/04/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 13/11/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 01/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 01/07/2015 Data da Publicação: 02/07/2015 Número do Diário: 1916 Página: 694 / 704 |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Vistos. Fls 45: Dou provimento para suprir a omissão do julgamento referente às verbas previdenciárias referentes à cota-empregado e IRRF, nos termos a seguir expostos. Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 30/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls 45: Dou provimento para suprir a omissão do julgamento referente às verbas previdenciárias referentes à cota-empregado e IRRF, nos termos a seguir expostos. Não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intime-se. |
| 26/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/06/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 23/04/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 25/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1.833 Página: 954/ 971 |
| 24/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em razão de certidão expedida pela 2.ª Vara do Trabalho de São José do Pinhais/PR, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, decorrentes de custas processuais e contribuições previdenciárias. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 9.741,14, como crédito tributário (art. 83, III da LRF); R$ 1.570,03, como crédito extraconcursal. (fls. 34/35). O Ministério Público concordou com o parecer contábil. (fls. 38) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, “Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir.” Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), para ser incluído no quadro de credores da massa falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, nos valores apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 16/01/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 15/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/02/2015 |
| 18/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em razão de certidão expedida pela 2.ª Vara do Trabalho de São José do Pinhais/PR, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, decorrentes de custas processuais e contribuições previdenciárias. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação de crédito no valor de R$ 9.741,14, como crédito tributário (art. 83, III da LRF); R$ 1.570,03, como crédito extraconcursal. (fls. 34/35). O Ministério Público concordou com o parecer contábil. (fls. 38) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser habilitado pelos valores apurados pelo contador judicial. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, “Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir.” Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), para ser incluído no quadro de credores da massa falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, nos valores apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 07/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/11/2014 |
| 01/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 805/ 818 |
| 14/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2014 Teor do ato: Cência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
Cência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 19/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 06/03/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 21/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2014 Data da Disponibilização: 21/02/2014 Data da Publicação: 24/02/2014 Número do Diário: 1598 Página: 747/761 |
| 20/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2014 Teor do ato: Vistos 1) Recebo fls. 27 como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 11/02/2014 |
Decisão
Vistos 1) Recebo fls. 27 como emenda à petição inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 22/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 15/10/2013 |
Decisão
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| 24/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2021 |
Pedido de Prazo |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 23/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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