| Impugte |
União Federal - PRFN
Advogado: DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/02/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 10/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41516208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 10:32 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2026 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
remessa ao arquivo |
| 10/01/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41516208-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 10:32 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de decurso de prazo da presente decisão. Intime-se. |
| 15/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40951934-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/06/2022 12:06 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2022 Data da Publicação: 03/05/2022 Número do Diário: 3496 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40686963-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 11:08 |
| 29/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2022 Teor do ato: Ao Administrador Judicial em reiteração. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial em reiteração. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 04/02/2022 Número do Diário: 3440 |
| 02/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Ao administrador judicial acerca da manifestação da requerente. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial acerca da manifestação da requerente. |
| 20/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42090911-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2021 21:54 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1597/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1597/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação apresentada pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 22/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da manifestação apresentada pelo administrador judicial. Após, ao Ministério Público. |
| 04/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41813674-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 16:52 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1391/2021 Data da Disponibilização: 22/10/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 3386 Página: 881-887 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1391/2021 Teor do ato: Diga a administradora acerca da manifestação da União. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 13/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga a administradora acerca da manifestação da União. |
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41500395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2021 12:19 |
| 10/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1159/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 965-973 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2021 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca do parecer do Administrador Judicial. Intime-se a União, via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca do parecer do Administrador Judicial. Intime-se a União, via portal eletrônico. Oportunamente, vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41050914-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 16:38 |
| 29/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2021 Data da Disponibilização: 29/06/2021 Data da Publicação: 30/06/2021 Número do Diário: 3308 Página: 1036-1040 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2021 Teor do ato: Ante a manifestação da Impugnante, diga o Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação da Impugnante, diga o Administrador Judicial. |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40775431-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2021 15:53 |
| 10/05/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 17/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40461742-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 19:07 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 1087/1091 |
| 19/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2021 Teor do ato: Ante a manifestação da União, diga a administradora judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a manifestação da União, diga a administradora judicial. |
| 07/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40146096-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2021 10:57 |
| 05/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1661/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 1369-1376 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1661/2020 Teor do ato: Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Sem prejuízo, informe a Requerente (União - Fazenda Nacional) se houve julgamento definitivo do recurso interposto. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados acerca da digitalização dos presentes autos. Sem prejuízo, informe a Requerente (União - Fazenda Nacional) se houve julgamento definitivo do recurso interposto. |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41482754-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/09/2020 18:50 |
| 13/08/2020 |
Índice - Falência/Recuperação Judicial Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41219678-6 Tipo da Petição: Índice-Falência/Recuperação Judicial Data: 12/08/2020 21:23 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador da União Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 08/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 10/02/2017 Data da Publicação: 13/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 89 (V) - Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 31/01/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 89 (V) - Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Procurador da Fazenda Nacional Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 30/11/2016 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se a União, informando se houve julgamento final do agravo de instrumento.Intime-se. |
| 20/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/07/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: IZARI CARLOS DA SILVA JUNIOR |
| 30/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 30/06/2016 Data da Publicação: 01/07/2016 Número do Diário: 2147 Página: 867/881 |
| 29/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2016 Teor do ato: Vistos Fls. 75/79: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 29/06/2016 |
Decisão
Vistos Fls. 75/79: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intimem-se. |
| 29/03/2016 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 19/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2015 Data da Disponibilização: 19/10/2015 Data da Publicação: 20/10/2015 Número do Diário: 1990 Página: |
| 16/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em razão de certidão expedida pela 2.ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado, além de custas. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação do crédito atualizado até a data da decretação da falência, no valor de R$ 11.554,66, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), sem, contudo, excluir a verba referente à cota do empregado, e R$ 2.795,12 como crédito extraconcursal. (fls. 25) A União discordou do parecer contábil apresentado. (fls. 62) O MP manifestou-se de acordo com o parecer apresentado. (fls. 65/67) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser parcialmente habilitado. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 11.554,66, como crédito tributário (art. 83, III da LRF), e R$ 2.795,12, como crédito extraconcursal. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 14/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Izari Carlos da Silva Junior |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2015 |
| 22/09/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito, autuada como impugnação de crédito, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, em razão de certidão expedida pela 2.ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR, na qual foi certificada a existência de créditos a favor da Requerente, relativos a contribuições previdenciárias, cota do empregador e do empregado, além de custas. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favorável a habilitação do crédito atualizado até a data da decretação da falência, no valor de R$ 11.554,66, classificado como crédito tributário (art. 83, III da LRF), sem, contudo, excluir a verba referente à cota do empregado, e R$ 2.795,12 como crédito extraconcursal. (fls. 25) A União discordou do parecer contábil apresentado. (fls. 62) O MP manifestou-se de acordo com o parecer apresentado. (fls. 65/67) É o relatório. Fundamento e decido. O crédito deve ser parcialmente habilitado. A habilitante instruiu os autos com certidões expedidas pela Justiça do Trabalho, as quais representam a existência de créditos líquidos e certos reconhecidos por sentença judicial. Nesse sentido, tais certidões são suficientes para instruir o pedido de habilitação. Não se faz exigível que a União realize a inscrição do débito na dívida ativa e emita a CDA (que é um título executivo extrajudicial), se o referido débito já está devidamente reconhecido por sentença (que é um título executivo judicial). Conforme dispõe o inciso VIII, do art. 114 da CF, "Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais decorrentes das sentenças que proferir." Conforme vem entendendo o STJ: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSS. JUSTIÇA ESTADUAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DE CUSTAS. DISPENSA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. CASOCONCRETO. POSSIBILIDADE. No caso, trata-se de contribuição previdenciária cujo pagamento foi determinado em sentença trabalhista. Diante dessa circunstância, seria desarrazoado exigir-se que a autarquia previdenciária realizasse a inscrição do título executivo judicial na dívida ativa, extraísse a competente CDA e promovesse a execução fiscal para cobrar um valor que já teria a chancela do Poder Judiciário a respeito de sua liquidez e certeza. (STJ - REsp 988468 /RS - rei. Min. Castro Meira - 2a Turma - DJ 29.11.2007 p. 273). Assim também já decidiu o TJSP: HABILITACAO DE CREDITO FALÊNCIA Extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de inscrição do débito em CDA Habilitação decorrente de sentença trabalhista Desnecessária a certidão de dívida ativa, suficiente a certidão expedida pela Justiça Trabalhista Título executivo judicial, que dispensa a existência de título executivo extrajudicial para cobrança da dívida Valor líquido, certo e exigível expresso na certidão Fato gerador da contribuição previdenciária independente da satisfação dos créditos trabalhista Recurso provido, para determinar a habilitação de crédito. (0927607-28.1998.8.26.0100 Apelação; Relator(a): Francisco Loureiro; Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/04/2011) No mais, em relação ao crédito decorrente de INSS cota do empregado, não obstante se reconheça o direito da Fazenda Nacional de perceber seus créditos previdenciários, o procedimento adotado nesta falência, em conformidade com a legislação aplicável e com o parecer técnico do perito contador, toma como base a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, o qual dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, defiro em parte a habilitação do crédito requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face da Massa Falida de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A VASP, para ser incluído no quadro de credores o valor de R$ 11.554,66, como crédito tributário (art. 83, III da LRF), e R$ 2.795,12, como crédito extraconcursal. Intimem-se. |
| 21/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/09/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 24/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 17/04/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/04/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/04/2015 |
Decurso de Prazo
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| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0314/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 804-815 |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2014 Teor do ato: Vistos. Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 03/11/2014 |
Decisão
Vistos. Ciência aos interessados do parecer e extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. |
| 30/08/2014 |
Petição Juntada
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| 06/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 23/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/05/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 30/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 30/01/2014 Data da Publicação: 31/01/2014 Número do Diário: 1582 Página: 812/830 |
| 29/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo fls. 70 como ratificação à petição inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 20/01/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo fls. 70 como ratificação à petição inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 01/11/2013 |
Petição Juntada
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| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 15/10/2013 |
Decisão
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| 24/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2020 |
Índice-Falência/Recuperação Judicial |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 07/02/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 11/09/2021 |
Petições Diversas |
| 04/11/2021 |
Petições Diversas |
| 20/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Manifestação do MP |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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