| Impugte |
SUELI PANDORI
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1971/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 491/506 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2014 Teor do ato: Vistos. SUELI PANDORI requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01539.1987.002.02.00-8 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.383/385) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 396.423,71 , sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 334.173,71, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 334.173,71 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de SUELI PANDORI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote1971/2014 |
| 28/04/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 491/506 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2014 Teor do ato: Vistos. SUELI PANDORI requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01539.1987.002.02.00-8 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.383/385) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 396.423,71 , sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 334.173,71, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 334.173,71 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de SUELI PANDORI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2014 |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/02/2014 |
Decisão
Vistos. SUELI PANDORI requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01539.1987.002.02.00-8 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.383/385) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 396.423,71 , sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 334.173,71, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 334.173,71 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de SUELI PANDORI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 12/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2013 |
Petição Juntada
|
| 16/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2013 Data da Disponibilização: 16/07/2013 Data da Publicação: 17/07/2013 Número do Diário: 1455 Página: 587/597 |
| 15/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2013 Teor do ato: Ciência às partes sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/07/2013 |
Ato ordinatório
Ciência às partes sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 04/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 27/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 09/04/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 06/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 06/03/2013 Data da Publicação: 07/03/2013 Número do Diário: 1368 Página: 691/710 |
| 05/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 375/377: desnecessária tal providência, conforme fls. 372. Assim, ao administrador judicial para cumprimento das determinações de fls. 366. Intimem-se. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 375/377: desnecessária tal providência, conforme fls. 372. Assim, ao administrador judicial para cumprimento das determinações de fls. 366. Intimem-se. |
| 22/02/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/03/2013 |
| 17/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 09/01/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 19/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1328 Página: 524/ 539 |
| 18/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2012 Teor do ato: Tornem os autos ao administrador judicial ante a procuração especifica juntada a fl.04. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 10/12/2012 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao administrador judicial ante a procuração especifica juntada a fl.04. |
| 07/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 28/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 20/09/2012 |
Petição Juntada
|
| 03/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2012 Data da Disponibilização: 03/07/2012 Data da Publicação: 04/07/2012 Número do Diário: 1216 Página: 824/831 |
| 02/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/06/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 25/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |