| Impugte |
THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO
Advogado: ANDRÉ CORDEIRO DE SOUSA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2336/2015 |
| 30/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 759/773 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Vistos. THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 0164400.93.2005.5.19.004, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.37/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 127.187,11, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 64.937,11 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 64.937,11 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANDRÉ CORDEIRO DE SOUSA (OAB 4315/AL) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2336/2015 |
| 30/01/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 25/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 759/773 |
| 22/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Vistos. THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 0164400.93.2005.5.19.004, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.37/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 127.187,11, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 64.937,11 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 64.937,11 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANDRÉ CORDEIRO DE SOUSA (OAB 4315/AL) |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2013 |
| 25/10/2013 |
Decisão
Vistos. THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 0164400.93.2005.5.19.004, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.37/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 127.187,11, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 64.937,11 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 64.937,11 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 23/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 18/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 18/10/2012 Data da Publicação: 19/10/2012 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), ANDRÉ CORDEIRO DE SOUSA (OAB 4315/AL) |
| 16/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 16/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
Extrato contábil juntado pelo administrador judicial |
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 26/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2012 Data da Disponibilização: 26/06/2012 Data da Publicação: 27/06/2012 Número do Diário: 1211 Página: 752/763 |
| 25/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ANDRÉ CORDEIRO DE SOUSA (OAB 4315/AL), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 18/06/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 14/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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