Incidente
Impugnação de Crédito (0027169-36.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO
Advogado:  ANDRÉ CORDEIRO DE SOUSA  
Impugdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  

Movimentações

Data Movimento
09/09/2019 Processo Digitalizado
30/01/2015 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2336/2015
30/01/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
25/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 759/773
22/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Vistos. THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 0164400.93.2005.5.19.004, que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.37/39) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 127.187,11, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 64.937,11 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 64.937,11 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de THALITA RAFAELA CORREIA DE CARVALHO SILVERIO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ANDRÉ CORDEIRO DE SOUSA (OAB 4315/AL)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.