| Impugte |
EMERSON CHELONI
Advogado: Egberto Gullino Junior |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2053/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: EMERSON CHELONI requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 02412-2001-043-02-00-0 que tramita perante a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 49/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 75.100,12, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 12.850,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 12.850,12 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EMERSON CHELONI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2053/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
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| 13/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2014 Data da Disponibilização: 13/02/2014 Data da Publicação: 14/02/2014 Número do Diário: 1592 Página: 785/802 |
| 12/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2014 Teor do ato: EMERSON CHELONI requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 02412-2001-043-02-00-0 que tramita perante a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 49/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 75.100,12, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 12.850,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 12.850,12 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EMERSON CHELONI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP) |
| 05/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 21/01/2014 |
Decisão
EMERSON CHELONI requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista 02412-2001-043-02-00-0 que tramita perante a 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls 49/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 75.100,12, sendo R$ 62.250,00 (observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 12.850,12 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.250,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 12.850,12 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de EMERSON CHELONI. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 13/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/03/2013 |
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2012 Data da Disponibilização: 30/10/2012 Data da Publicação: 31/10/2012 Número do Diário: 1296 Página: 158/167 |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2012 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o parecer contábil. Advogados(s): Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 24/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o parecer contábil. |
| 16/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 29/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: David Cornelio Giansante |
| 16/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2012 Data da Disponibilização: 16/08/2012 Data da Publicação: 17/08/2012 Número do Diário: 1247 Página: 715 a 725 |
| 15/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, apresentando desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Egberto Gullino Junior (OAB 97244/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/08/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, apresentando desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 29/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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