| Impugte |
ELIEZER ADELIO COSTA SANTOS
Advogado: Marco Antonio Patrignani |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2909/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1.979 Página: 830/848 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
pacote 2909/2017 |
| 01/12/2016 |
Baixa Definitiva
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| 29/11/2016 |
Baixa Definitiva
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| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: 1.979 Página: 830/848 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2015 Teor do ato: Vistos. ELIEZER ADELIO COSTA SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 20.670,35. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 18.965,77, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 46/48) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ELIEZER ADELIO COSTA SANTOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Marco Antonio Patriniani (OAB 112944/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 28/09/2015 |
Decisão
Vistos. ELIEZER ADELIO COSTA SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, no valor de R$ 20.670,35. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 18.965,77, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 46/48) Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de ELIEZER ADELIO COSTA SANTOS na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/10/2015 |
| 10/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/06/2015 |
| 30/05/2015 |
Decurso de Prazo
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| 22/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2014 Data da Disponibilização: 22/10/2014 Data da Publicação: 23/10/2014 Número do Diário: 1760 Página: 726-735 |
| 21/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2014 Teor do ato: Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Marco Antonio Patriniani (OAB 112944/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciencia aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 07/04/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 27/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 12/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 12/02/2014 Data da Publicação: 13/02/2014 Número do Diário: 1591 Página: 737 a 752 |
| 11/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, cópia da r. sentença trabalhista, com a certidão de trânsito em julgado, dos cálculos, decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Intimem-se. Advogados(s): Marco Antonio Patriniani (OAB 112944/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 04/02/2014 |
Decisão
Vistos. Providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, cópia da r. sentença trabalhista, com a certidão de trânsito em julgado, dos cálculos, decisão homologatória dos cálculos de liquidação. Intimem-se. |
| 04/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 15/10/2013 |
Decisão
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| 29/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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