| Reqte |
Andre Gomes Nunes
Advogado: Baptista Veronesi Neto Advogado: Evodir da Silva |
| Falido |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Adm-Terc. |
VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR
Advogado: JOAO CARLOS SILVEIRA Advogado: Luiz Gustavo Nogueira Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1246/2012 |
| 12/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
ciência dos autos à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2012 |
| 05/11/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 05/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 1246/2012 |
| 12/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/11/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
ciência dos autos à promotoria de justiça de falencias cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2012 |
| 05/11/2012 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 17/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2012 Data da Disponibilização: 17/09/2012 Data da Publicação: 18/09/2012 Número do Diário: Ed. 1268 Página: 817/825 |
| 14/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2012 Teor do ato: Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.56.530,61 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. São Paulo, . Advogados(s): Evodir da Silva (OAB 135831/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), Baptista Veronesi Neto (OAB 76703/SP) |
| 13/09/2012 |
Decisão
Vistos. Afasto as impugnações ao cálculo apresentado pela massa falida, com respaldo no parecer Ministerial. O crédito derivado da legislação do trabalho é limitado ao valor previsto no art. 83, I, da Lei 11.101/2005, podendo sofrer atualização monetária, se existentes recursos para tanto. Os juros só seriam pagos após a liquidação dos créditos subordinados o que não ocorre na falência em questão. O valor que ultrapassa o limite mencionado constitui crédito quirografário. Isto posto, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes valores: a) R$.45.000,00 crédito trabalhista; b) R$.56.530,61 crédito quirografário. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. Int. São Paulo, . |
| 12/09/2012 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falências cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/09/2012 |
| 06/09/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 04/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Cls. 27/08 |
| 13/08/2012 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 30/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2012 Data da Disponibilização: 30/07/2012 Data da Publicação: 31/07/2012 Número do Diário: Ed. 1234 Página: 805/811 |
| 27/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2012 Teor do ato: Fls.78/91: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$ 101.530,61) Advogados(s): Baptista Veronesi Neto (OAB 76703/SP), Evodir da Silva (OAB 135831/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 24/07/2012 |
Petição Juntada
Fls.78/91: Nota cartorária: Petição do administrador e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado: R$ 101.530,61) |
| 12/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2012 Data da Disponibilização: 12/07/2012 Data da Publicação: 13/07/2012 Número do Diário: Ed. 1222 Página: 671/678 |
| 11/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2012 Teor do ato: Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. Advogados(s): Baptista Veronesi Neto (OAB 76703/SP), Evodir da Silva (OAB 135831/SP), Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP) |
| 10/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Processe-se. Ouça-se o falido e o administrador judicial. Int. |
| 05/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-58.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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