| Impugte |
MICHELE CARLOS PRIMO
Advogado: Josivaldo Jose dos Santos Advogada: Simone Nakayama Valcezia |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2334/2015 |
| 03/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: MICHELE CARLOS PRIMO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 5.883,97, com origem na reclamação trabalhista n. 219/05 que tramita perante a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.81/83 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 9.447,56 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 9.447,56 ( nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de MICHELE CARLOS PRIMO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Josivaldo Jose dos Santos (OAB 136659/SP), Simone Nakayama Valcezia (OAB 190787/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/01/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote Nº2334/2015 |
| 03/11/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 24/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 807/823 |
| 21/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2014 Teor do ato: MICHELE CARLOS PRIMO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 5.883,97, com origem na reclamação trabalhista n. 219/05 que tramita perante a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.81/83 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 9.447,56 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 9.447,56 ( nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de MICHELE CARLOS PRIMO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Advogados(s): Josivaldo Jose dos Santos (OAB 136659/SP), Simone Nakayama Valcezia (OAB 190787/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 10/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/02/2014 |
| 14/01/2014 |
Decisão
MICHELE CARLOS PRIMO requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, no valor total de R$ 5.883,97, com origem na reclamação trabalhista n. 219/05 que tramita perante a 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.81/83 ) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 9.447,56 com o que concordou o administrador judicial e o Ministério Público. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 9.447,56 ( nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), em favor de MICHELE CARLOS PRIMO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. |
| 10/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 07/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 17/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2012 Data da Disponibilização: 17/12/2012 Data da Publicação: 18/12/2012 Número do Diário: 1326 Página: 777 a 78 |
| 14/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Josivaldo Jose dos Santos (OAB 136659/SP), Simone Nakayama Valcezia (OAB 190787/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/12/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 10/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 18/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2012 Data da Disponibilização: 18/09/2012 Data da Publicação: 19/09/2012 Número do Diário: 1269 Página: 801 a 820 |
| 17/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2012 Teor do ato: Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Josivaldo Jose dos Santos (OAB 136659/SP), Simone Nakayama Valcezia (OAB 190787/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 06/09/2012 |
Decisão
Diga: A falida. Após, o administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 31/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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