| Impugte |
JAMILTON MARTINS DE SOUZA
Advogada: Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1897/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral.. |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 574/594 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1897/2014 |
| 25/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral.. |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 574/594 |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: 1468 Página: 574/594 |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: JAMILTON MARTINS DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 01845.2005.014.02-00-7, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 47/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 111.396,74, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 49.146,74 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 49.146,74 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JAMILTON MARTINS DE SOUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 18/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2013 |
| 12/07/2013 |
Decisão
JAMILTON MARTINS DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista n. 01845.2005.014.02-00-7, que tramita perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 47/49) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 111.396,74, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 49.146,74 como quirografário. O administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 49.146,74 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de JAMILTON MARTINS DE SOUZA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/06/2013 |
| 05/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2012 Data da Disponibilização: 05/09/2012 Data da Publicação: 06/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 04/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP) |
| 31/08/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 20/08/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/06/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 25/06/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 22/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2012 Data da Disponibilização: 22/06/2012 Data da Publicação: 25/06/2012 Número do Diário: 1209 Página: 784 a 791 |
| 22/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2012 Data da Disponibilização: 22/06/2012 Data da Publicação: 25/06/2012 Número do Diário: 1209 Página: 784 a 791 |
| 21/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Maria Aparecida Maia Beserra Crivelaro (OAB 61521/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 14/06/2012 |
Proferido Despacho
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 13/06/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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