| Impugte |
CARLOS ALEXANDRE MEYER PEREIRA
Advogado: JOÃO MIGUEL CATITA Advogada: Alzira Dias Sirota Rotbande |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 20452014 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 11/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/11/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 11/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 20452014 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 11/02/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/11/2014 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 24/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2045/2014 |
| 06/04/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. CARLOS ALEXANDRE MEYER PEREIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01056.2004.028.04.00-7, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.72/74) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 31.086,07, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, a falida e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 31.086,07 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de CARLOS ALEXANDRE MEYER PEREIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS) |
| 07/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/01/2014 |
| 03/12/2013 |
Decisão
Vistos. CARLOS ALEXANDRE MEYER PEREIRA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 01056.2004.028.04.00-7, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.72/74) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 31.086,07, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, a falida e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 31.086,07 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de CARLOS ALEXANDRE MEYER PEREIRA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 11/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2012 Data da Disponibilização: 11/10/2012 Data da Publicação: 15/10/2012 Número do Diário: 1285 Página: 789/802 |
| 09/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 03/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 17/07/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 03/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2012 Data da Disponibilização: 03/07/2012 Data da Publicação: 04/07/2012 Número do Diário: 1216 Página: 824/831 |
| 02/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), JOÃO MIGUEL CATITA (OAB 14314/RS), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 21/06/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 31/05/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |