| Reqte |
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema IV
Advogado: Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres Advogada: Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni Advogado: Henrique Campos Galkowicz |
| Falida |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Asdrubal Montenegro Neto
Advogado: Asdrubal Montenegro Neto |
| Interesdo. |
Lima Soluções em Informática Ltda
Advogado: Gerson Amauri Calgaro |
| Credor |
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema IV
Advogado: Henrique Campos Galkowicz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 09/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2098/2017 |
| 24/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 746/767 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, ocrédito quirografário, no valor de R$ 2.730.183,52. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 16/04/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 09/05/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2098/2017 |
| 24/11/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2016 Data da Disponibilização: 30/09/2016 Data da Publicação: 03/10/2016 Número do Diário: 2212 Página: 746/767 |
| 29/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2016 Teor do ato: Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, ocrédito quirografário, no valor de R$ 2.730.183,52. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 20/09/2016 |
Decisão
Vistos.Não havendo impugnações, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, ocrédito quirografário, no valor de R$ 2.730.183,52. Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 29/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2016 |
| 23/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 16/08/2016 |
Petição Juntada
do habilitante |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 813/838 |
| 07/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2016 Data da Disponibilização: 07/07/2016 Data da Publicação: 08/07/2016 Número do Diário: 2152 Página: 813/838 |
| 06/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2016 Teor do ato: Fls.462: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$2.730.183,52 como quirografária) Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 04/07/2016 |
Petição Juntada
Fls.462: Nota cartorária: Petição do administrador, para manifestação das partes, no prazo legal. (Valor apurado do crédito: R$2.730.183,52 como quirografária) |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 12/07/2016 |
| 18/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2016 Data da Disponibilização: 18/05/2016 Data da Publicação: 19/05/2016 Número do Diário: ED. 2118 Página: 742/758 |
| 17/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2016 Teor do ato: Vistos.1) Fls. 452/verso: Não há custas a serem recolhidas.2) Regularize a serventia o cadastro do processo, devendo constar como requerente o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema IV. Anote-se, inclusive cadastrando o advogado subscritor da petição de fls. 448/449.3) Manifeste-se o administrador judicial sobre a memória de cálculo de fls. 450. Caso haja discordância, apresente o cálculo que entende correto.Intime-se. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 05/05/2016 |
Decisão
Vistos.1) Fls. 452/verso: Não há custas a serem recolhidas.2) Regularize a serventia o cadastro do processo, devendo constar como requerente o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema IV. Anote-se, inclusive cadastrando o advogado subscritor da petição de fls. 448/449.3) Manifeste-se o administrador judicial sobre a memória de cálculo de fls. 450. Caso haja discordância, apresente o cálculo que entende correto.Intime-se. |
| 04/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2016 |
Autos no Prazo
|
| 29/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2016 Data da Publicação: 30/03/2016 Data da Disponibilização: 29/03/2016 Número do Diário: Ed. 2084 Página: 1020/1032 |
| 28/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 452-v: ao requerente. Intime-se. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP) |
| 18/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 452-v: ao requerente. Intime-se. |
| 11/12/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vista à promotoria de justiça de falencia civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 16/12/2015 |
| 03/12/2015 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto Vencimento: 27/11/2015 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
do Fundo de Investimento em Dir. Creditórios |
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: Ed. 1979 Página: 856/868 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2015 Teor do ato: nota cartoráriaao cessionário Fundo de investimentos em direitos creditórios multisegmentos NPL Ipanema IV - não padronizado: tendo em vista a procuração juntada a f. 439/446, manifeste-se conforem o r. despacho a seguir transcrito: "Vistos. Intime-se, por carta, o cessionário de f. 321 nos termos de f. 423/424 e 425. Após, ao administrador judicial e M.P. Int. " Advogados(s): Henrique Campos Galkowicz (OAB 301523/SP) |
| 22/09/2015 |
Remetido ao DJE
nota cartoráriaao cessionário Fundo de investimentos em direitos creditórios multisegmentos NPL Ipanema IV - não padronizado: tendo em vista a procuração juntada a f. 439/446, manifeste-se conforem o r. despacho a seguir transcrito: "Vistos. Intime-se, por carta, o cessionário de f. 321 nos termos de f. 423/424 e 425. Após, ao administrador judicial e M.P. Int. " |
| 04/09/2015 |
Petição Juntada
e procuração do Fundo de Investimentos em Dir. Creditórios |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: ed. 1942 Página: 796/807 |
| 10/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2015 Data da Disponibilização: 10/08/2015 Data da Publicação: 11/08/2015 Número do Diário: ed. 1942 Página: 796/807 |
| 10/08/2015 |
Petição Juntada
renúncia do advogado Pedro de Molla (Fundo de Investimento em Dir. Creditórios) |
| 07/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se, por carta, o cessionário de f. 321 nos termos de f. 423/424 e 425. Após, ao administrador judicial e M.P. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 31/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Intime-se, por carta, o cessionário de f. 321 nos termos de f. 423/424 e 425. Após, ao administrador judicial e M.P. Int. |
| 30/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: ed. 1917 Página: 1006/1014 |
| 01/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2015 Teor do ato: Vistos. Ao Banco KDB. Int. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP) |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao Banco KDB. Int. |
| 19/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/02/2015 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 12/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
autos retirados por adm. judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 27/02/2015 |
| 27/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 27/01/2015 Data da Publicação: 28/01/2015 Número do Diário: ed 1814 Página: 824/839 |
| 26/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao administrador judicial para a devida anotação. Após, ao M.P. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 21/01/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao administrador judicial para a devida anotação. Após, ao M.P. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 20/01/2015 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 12/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Câmara Especial
Remetidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo- Câmara Reservada de Direito Empresaria. |
| 06/03/2014 |
Contrarrazões Juntada
pelo MP |
| 28/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
autos remetidos com vistas à promotoria de justiça de falencia cível Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2014 |
| 25/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 03/02/2014 |
Contrarrazões Juntada
da massa falida |
| 16/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2014 Data da Disponibilização: 16/01/2014 Data da Publicação: 17/01/2014 Número do Diário: 1572 Página: 635-645 |
| 15/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 272, 276-284) em seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Após, ao MP e subam os autos do processo ao E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 10/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o recurso de apelação (fls. 272, 276-284) em seus regulares efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. Após, ao MP e subam os autos do processo ao E. Tribunal de Justiça - Câmara Especial. Int. |
| 03/12/2013 |
Apelação Juntada
do requerente |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
do advogado Paulo Guilherme de Mendonça Lopes |
| 02/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2013 Data da Disponibilização: 02/12/2013 Data da Publicação: 03/12/2013 Número do Diário: Ed. 1551 Página: 809/820 |
| 29/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2013 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação da Ré. Vista para contra-razões. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 28/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo o recurso de apelação da Ré. Vista para contra-razões. Int. |
| 08/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0194/2013 Data da Disponibilização: 08/11/2013 Data da Publicação: 11/11/2013 Número do Diário: Ed. 1537 Página: 712/724 |
| 07/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2013 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos pelo Banco KDB, dado o seu caráter infringente, ficando mantida integralmente a sentença proferida. Decorrido os prazos de recursos, tornem cls. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 05/11/2013 |
Sentença Registrada
|
| 05/11/2013 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos pelo Banco KDB, dado o seu caráter infringente, ficando mantida integralmente a sentença proferida. Decorrido os prazos de recursos, tornem cls. Int. |
| 11/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 11/10/2013 Data da Publicação: 14/10/2013 Número do Diário: Ed. 1518 Página: 662/675 |
| 10/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos. Fls 258: desentranhe-se a petição mencionada. Após, ao administrador judicial conforme determinado a fls 241. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 08/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls 258: desentranhe-se a petição mencionada. Após, ao administrador judicial conforme determinado a fls 241. Int. |
| 07/10/2013 |
Petição Juntada
do advogado Paulo Ghilherme de Medonça Lopes |
| 07/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2013 Data da Disponibilização: 07/10/2013 Data da Publicação: 08/10/2013 Número do Diário: Ed. 1514 Página: 786/795 |
| 04/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2013 Teor do ato: despacho proferido na petição de fls 241/250: "J. Ouça-se a massa falida." ( nota cartorária ao requerente: os advogados Paulo Guilherme de Mendonça Lopes e Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho não consta da procuraçao de fls 102/103 e substabelecimento de fls 236. Regularizem sua representação processual) Advogados(s): Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho (OAB 103650/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
despacho proferido na petição de fls 241/250: "J. Ouça-se a massa falida." ( nota cartorária ao requerente: os advogados Paulo Guilherme de Mendonça Lopes e Ricardo Tosto de Oliveira Carvalho não consta da procuraçao de fls 102/103 e substabelecimento de fls 236. Regularizem sua representação processual) |
| 03/10/2013 |
Petição Juntada
do requerente |
| 03/10/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
do requerente |
| 03/10/2013 |
Petição Juntada
do requerente |
| 23/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2013 Data da Disponibilização: 23/09/2013 Data da Publicação: 24/09/2013 Número do Diário: Ed. 1504 Página: 710/721 |
| 20/09/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
da requerente |
| 20/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2013 Teor do ato: Vistos. Não existe o erro apontado nos embargos de declaração, pois não se pode considerar documentação só agora apresentada ( fls.210 e 213. A falta se deve ao próprio Autor. Logo, não havia razão para a sentença fazer considerações sobre o que não fora objeto de contraditório, lembrando-se que competia ao Autor indicar na petição inicial os fatos e as provas que demonstrariam a sua verdade. Por ocasião da decisão se considerou a prova que havia nos autos. Rejeito os embargos declaratórios. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 17/09/2013 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos - Sentença Resumida
Vistos. Não existe o erro apontado nos embargos de declaração, pois não se pode considerar documentação só agora apresentada ( fls.210 e 213. A falta se deve ao próprio Autor. Logo, não havia razão para a sentença fazer considerações sobre o que não fora objeto de contraditório, lembrando-se que competia ao Autor indicar na petição inicial os fatos e as provas que demonstrariam a sua verdade. Por ocasião da decisão se considerou a prova que havia nos autos. Rejeito os embargos declaratórios. Int. |
| 09/08/2013 |
Petição Juntada
Petição da Falida. |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2013 Data da Disponibilização: 02/08/2013 Data da Publicação: 05/08/2013 Número do Diário: Ed. 1468 Página: 594/609 |
| 01/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2013 Teor do ato: Vistos. Ouça-se a falida e o administrador sobre os embargos opostos. S. Paulo, d.s. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 30/07/2013 |
Decisão
Vistos. Ouça-se a falida e o administrador sobre os embargos opostos. S. Paulo, d.s. |
| 25/07/2013 |
Apelação Juntada
da Massa Falida |
| 18/07/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
da Reqte. |
| 16/07/2013 |
Embargos de Declaração Juntados
do requerente |
| 05/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: Ed. 1450 Página: 647/657 |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2013 Teor do ato: Vistos. BANCO KDB DO BRASIL S.A. apresentou pedido de restituição dirigido aos autos da falência de IMBRA S.A. aduzindo o seguinte: (a) em 28.9.2007, a falida emitiu a favor de Lemon Bank Banco Múltiplo S.A. cédula de crédito bancário de nº 118, do valor de R$ 18.000.000,00, com a garantia de cessão fiduciária de títulos de crédito e direitos creditórios decorrentes da efetiva compensação de cheques por serviços odontológicos por ela prestados; (b) o crédito e suas garantias foram cedidos por endosso ao Autor e, em função do descumprimento do contratado, foi ajuizada ação de execução contra a Imbra e seus avalistas, que contra ela se insurgiram através de embargos já rejeitados; (c) através da ação de execução foi deferida medida liminar de arresto, convertida em penhora, com bloqueio de R$ 2.238.312,01, valor indevidamente transferido a este juízo universal da falência. Segundo a petição inicial, em relação aos valores penhorados, já havia determinação de liberação para o credor, consubstanciando ato jurídico perfeito, só não ocorrendo a efetiva liberação por entraves burocráticos, de tal sorte que o pedido deve ser acolhido para a restituição da quantia transferida de R$ 2.730.183,52. O despacho inicial determinou a indisponibilidade do valor pretendido (f. 120), insurgindo-se contra a pretensão um dos credores da massa (f. 124/7), pela ausência de comprovação de trânsito em julgado da decisão da 26ª. Vara Cível da Capital. Os administradores judiciais nomeados põem em dúvida o aperfeiçoamento da garantia em que se baseia a pretensão inicial e mesmo a sua efetiva arrecadação, afirmando não se ter certeza de que o saldo questionado pertenceria ao Banco KDB. A falida afirma que o valor pleiteado deve compor o patrimônio da massa falida (f. 169/70). Foram juntados documentos e apresentado parecer Ministerial para o desacolhimento do pedido, por não constituir a penhora direito real, devendo o valor contristado se submeter ao concurso universal. É o relatório. Passo à decisão. Em que pesem os argumentos lançados contra o pedido restituitório, tenho como certo que ele deve ser acolhido, parcialmente, salientando-se que, ainda que não formalizada a arrecadação, por força da liminar que determinou indisponibilidade, está evidenciado que o objetivo da massa falida é a incorporação do valor ao seu ativo. Pelo que se verifica da documentação juntada, o Autor ajuizou ação de execução contra a Imbra S.A., quando in bonis, determinando-se ali o arresto de valores em contas correntes, consubstanciado com os bloqueios documentados a f. 58/97. Para parte dos valores, convertido o arresto em penhora, decisão proferida em 27.9.2010, copiada a f. 56/7, deferiu a expedição de mandado de levantamento a favor do credor, fato que se deu antes da sentença de quebra. É verdade, como bem ressaltado no parecer da Dra. Promotora de Justiça, que o direito de preferência que decorre da penhora não subsiste no caso de concurso universal de credores (artº 612 do C.P.C.) e que o produto dos bens penhorados ou por outra forma apreendidos entrará para a massa (artº 108, § 3º, da Lei 11101/2005). No entanto, só os valores bloqueados posteriormente ao referido despacho liberatório, datado de 27.9.2010, é que devem compor o acervo da massa falida, mas não os anteriores a ele, exatamente porque já estavam liberados a favor do credor e só por entraves burocráticos não o foram. Na documentação anexada aos autos se vê claramente quais os montantes liberados pelo despacho de 27.9.2010 e que são os relativos aos comprovantes de f. 58/65, com a soma histórica de R$ 1.211.721,81. As demais importâncias bloqueadas (documentos de f. 66/97), evidentemente, não estavam previstas no despacho mencionado (são posteriores a ele) e se submetem, portanto, ao concurso de credores, cabendo ao Autor o crédito que lhe for de direito, na classe própria prevista em lei. Isto posto, acolho, em parte, o pedido de restituição, pela quantia de R$ 1.211.721,81, com os acréscimos decorrentes dos depósitos judiciais, permanecendo o restante do valor bloqueado em favor da massa falida. Havendo sucumbência recíproca, não são devidos honorários de advogado, respondendo o Autor e a massa falida, cada um deles, por metade das custas processuais. P e I. São Paulo, 1º de julho de 2013. Advogados(s): Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP) |
| 04/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: Ed. 1449 Página: 810/821 |
| 03/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2013 Teor do ato: Vistos. BANCO KDB DO BRASIL S.A. apresentou pedido de restituição dirigido aos autos da falência de IMBRA S.A. aduzindo o seguinte: (a) em 28.9.2007, a falida emitiu a favor de Lemon Bank Banco Múltiplo S.A. cédula de crédito bancário de nº 118, do valor de R$ 18.000.000,00, com a garantia de cessão fiduciária de títulos de crédito e direitos creditórios decorrentes da efetiva compensação de cheques por serviços odontológicos por ela prestados; (b) o crédito e suas garantias foram cedidos por endosso ao Autor e, em função do descumprimento do contratado, foi ajuizada ação de execução contra a Imbra e seus avalistas, que contra ela se insurgiram através de embargos já rejeitados; (c) através da ação de execução foi deferida medida liminar de arresto, convertida em penhora, com bloqueio de R$ 2.238.312,01, valor indevidamente transferido a este juízo universal da falência. Segundo a petição inicial, em relação aos valores penhorados, já havia determinação de liberação para o credor, consubstanciando ato jurídico perfeito, só não ocorrendo a efetiva liberação por entraves burocráticos, de tal sorte que o pedido deve ser acolhido para a restituição da quantia transferida de R$ 2.730.183,52. O despacho inicial determinou a indisponibilidade do valor pretendido (f. 120), insurgindo-se contra a pretensão um dos credores da massa (f. 124/7), pela ausência de comprovação de trânsito em julgado da decisão da 26ª. Vara Cível da Capital. Os administradores judiciais nomeados põem em dúvida o aperfeiçoamento da garantia em que se baseia a pretensão inicial e mesmo a sua efetiva arrecadação, afirmando não se ter certeza de que o saldo questionado pertenceria ao Banco KDB. A falida afirma que o valor pleiteado deve compor o patrimônio da massa falida (f. 169/70). Foram juntados documentos e apresentado parecer Ministerial para o desacolhimento do pedido, por não constituir a penhora direito real, devendo o valor contristado se submeter ao concurso universal. É o relatório. Passo à decisão. Em que pesem os argumentos lançados contra o pedido restituitório, tenho como certo que ele deve ser acolhido, parcialmente, salientando-se que, ainda que não formalizada a arrecadação, por força da liminar que determinou indisponibilidade, está evidenciado que o objetivo da massa falida é a incorporação do valor ao seu ativo. Pelo que se verifica da documentação juntada, o Autor ajuizou ação de execução contra a Imbra S.A., quando in bonis, determinando-se ali o arresto de valores em contas correntes, consubstanciado com os bloqueios documentados a f. 58/97. Para parte dos valores, convertido o arresto em penhora, decisão proferida em 27.9.2010, copiada a f. 56/7, deferiu a expedição de mandado de levantamento a favor do credor, fato que se deu antes da sentença de quebra. É verdade, como bem ressaltado no parecer da Dra. Promotora de Justiça, que o direito de preferência que decorre da penhora não subsiste no caso de concurso universal de credores (artº 612 do C.P.C.) e que o produto dos bens penhorados ou por outra forma apreendidos entrará para a massa (artº 108, § 3º, da Lei 11101/2005). No entanto, só os valores bloqueados posteriormente ao referido despacho liberatório, datado de 27.9.2010, é que devem compor o acervo da massa falida, mas não os anteriores a ele, exatamente porque já estavam liberados a favor do credor e só por entraves burocráticos não o foram. Na documentação anexada aos autos se vê claramente quais os montantes liberados pelo despacho de 27.9.2010 e que são os relativos aos comprovantes de f. 58/65, com a soma histórica de R$ 1.211.721,81. As demais importâncias bloqueadas (documentos de f. 66/97), evidentemente, não estavam previstas no despacho mencionado (são posteriores a ele) e se submetem, portanto, ao concurso de credores, cabendo ao Autor o crédito que lhe for de direito, na classe própria prevista em lei. Isto posto, acolho, em parte, o pedido de restituição, pela quantia de R$ 1.211.721,81, com os acréscimos decorrentes dos depósitos judiciais, permanecendo o restante do valor bloqueado em favor da massa falida. Havendo sucumbência recíproca, não são devidos honorários de advogado, respondendo o Autor e a massa falida, cada um deles, por metade das custas processuais. P e I. São Paulo, 1º de julho de 2013. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 01/07/2013 |
Decisão
Vistos. BANCO KDB DO BRASIL S.A. apresentou pedido de restituição dirigido aos autos da falência de IMBRA S.A. aduzindo o seguinte: (a) em 28.9.2007, a falida emitiu a favor de Lemon Bank Banco Múltiplo S.A. cédula de crédito bancário de nº 118, do valor de R$ 18.000.000,00, com a garantia de cessão fiduciária de títulos de crédito e direitos creditórios decorrentes da efetiva compensação de cheques por serviços odontológicos por ela prestados; (b) o crédito e suas garantias foram cedidos por endosso ao Autor e, em função do descumprimento do contratado, foi ajuizada ação de execução contra a Imbra e seus avalistas, que contra ela se insurgiram através de embargos já rejeitados; (c) através da ação de execução foi deferida medida liminar de arresto, convertida em penhora, com bloqueio de R$ 2.238.312,01, valor indevidamente transferido a este juízo universal da falência. Segundo a petição inicial, em relação aos valores penhorados, já havia determinação de liberação para o credor, consubstanciando ato jurídico perfeito, só não ocorrendo a efetiva liberação por entraves burocráticos, de tal sorte que o pedido deve ser acolhido para a restituição da quantia transferida de R$ 2.730.183,52. O despacho inicial determinou a indisponibilidade do valor pretendido (f. 120), insurgindo-se contra a pretensão um dos credores da massa (f. 124/7), pela ausência de comprovação de trânsito em julgado da decisão da 26ª. Vara Cível da Capital. Os administradores judiciais nomeados põem em dúvida o aperfeiçoamento da garantia em que se baseia a pretensão inicial e mesmo a sua efetiva arrecadação, afirmando não se ter certeza de que o saldo questionado pertenceria ao Banco KDB. A falida afirma que o valor pleiteado deve compor o patrimônio da massa falida (f. 169/70). Foram juntados documentos e apresentado parecer Ministerial para o desacolhimento do pedido, por não constituir a penhora direito real, devendo o valor contristado se submeter ao concurso universal. É o relatório. Passo à decisão. Em que pesem os argumentos lançados contra o pedido restituitório, tenho como certo que ele deve ser acolhido, parcialmente, salientando-se que, ainda que não formalizada a arrecadação, por força da liminar que determinou indisponibilidade, está evidenciado que o objetivo da massa falida é a incorporação do valor ao seu ativo. Pelo que se verifica da documentação juntada, o Autor ajuizou ação de execução contra a Imbra S.A., quando in bonis, determinando-se ali o arresto de valores em contas correntes, consubstanciado com os bloqueios documentados a f. 58/97. Para parte dos valores, convertido o arresto em penhora, decisão proferida em 27.9.2010, copiada a f. 56/7, deferiu a expedição de mandado de levantamento a favor do credor, fato que se deu antes da sentença de quebra. É verdade, como bem ressaltado no parecer da Dra. Promotora de Justiça, que o direito de preferência que decorre da penhora não subsiste no caso de concurso universal de credores (artº 612 do C.P.C.) e que o produto dos bens penhorados ou por outra forma apreendidos entrará para a massa (artº 108, § 3º, da Lei 11101/2005). No entanto, só os valores bloqueados posteriormente ao referido despacho liberatório, datado de 27.9.2010, é que devem compor o acervo da massa falida, mas não os anteriores a ele, exatamente porque já estavam liberados a favor do credor e só por entraves burocráticos não o foram. Na documentação anexada aos autos se vê claramente quais os montantes liberados pelo despacho de 27.9.2010 e que são os relativos aos comprovantes de f. 58/65, com a soma histórica de R$ 1.211.721,81. As demais importâncias bloqueadas (documentos de f. 66/97), evidentemente, não estavam previstas no despacho mencionado (são posteriores a ele) e se submetem, portanto, ao concurso de credores, cabendo ao Autor o crédito que lhe for de direito, na classe própria prevista em lei. Isto posto, acolho, em parte, o pedido de restituição, pela quantia de R$ 1.211.721,81, com os acréscimos decorrentes dos depósitos judiciais, permanecendo o restante do valor bloqueado em favor da massa falida. Havendo sucumbência recíproca, não são devidos honorários de advogado, respondendo o Autor e a massa falida, cada um deles, por metade das custas processuais. P e I. São Paulo, 1º de julho de 2013. |
| 06/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao cartório para juntar cópia da guia de depósito de R$.2.730.183,52. |
| 11/03/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à promotoria de justiça de falencias civel Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/03/2013 |
| 01/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 28/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Ministério Público. S.Paulo, d.s |
| 25/02/2013 |
Petição Juntada
do autor |
| 14/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2013 Data da Disponibilização: 14/02/2013 Data da Publicação: 15/02/2013 Número do Diário: Ed. 1354 Página: 620/627 |
| 13/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2013 Teor do ato: Vistos. Vista ao Autor. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP) |
| 08/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Autor. |
| 01/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ASDRUBAL MONTENEGRO NETO |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: Ed. 1339 Página: 708/717 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: Vistos. Sobre a cota de f.175 devo mencionar que ambos os procedimentos tratam do mesmo contrato, mas os valores a restituir são diversos. Não há bis in idem, o que não impedirá eventual reunião dos processos, se conveniente. Antes, esclareça o administrador judicial se houve ou não recurso do despacho de f.143. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a cota de f.175 devo mencionar que ambos os procedimentos tratam do mesmo contrato, mas os valores a restituir são diversos. Não há bis in idem, o que não impedirá eventual reunião dos processos, se conveniente. Antes, esclareça o administrador judicial se houve ou não recurso do despacho de f.143. Int. |
| 12/12/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/12/2012 |
| 05/12/2012 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 05/12/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Abra-se vista ao M.P. |
| 14/11/2012 |
Petição Juntada
do administrador judicial |
| 13/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Asdrubal Montenegro Neto |
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2012 Data da Disponibilização: 31/10/2012 Data da Publicação: 01/11/2012 Número do Diário: Ed. 1297 Página: 188/197 |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2012 Teor do ato: Vistos. Ao administrador judicial. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 25/10/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao administrador judicial. |
| 20/09/2012 |
Petição Juntada
Petição da falida. |
| 19/09/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo em cartório para a juntada de petição. S.Paulo, d.s |
| 10/09/2012 |
Petição Juntada
da requerente |
| 03/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2012 Data da Disponibilização: 03/09/2012 Data da Publicação: 04/09/2012 Número do Diário: Ed. 1259 Página: 853/857 |
| 24/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2012 Teor do ato: Vistos. Vista ao Autor. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP) |
| 24/08/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Vista ao Autor. |
| 22/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Cls. 23/08 |
| 01/08/2012 |
Petição Juntada
dos administradores |
| 01/08/2012 |
Petição Juntada
de Lima Soluções em Informática Ltda |
| 31/07/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/07/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm. judicial (p/perito contador) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Julio Kahan Mandel Vencimento: 06/08/2012 |
| 16/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2012 Data da Disponibilização: 16/07/2012 Data da Publicação: 17/07/2012 Número do Diário: Ed. 1224 Página: 699/706 |
| 13/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2012 Teor do ato: Vistos. Suspendo a disponibilidade do valor de R$.2.730.183,52 até decisão deste incidente. Processe-se com vista em cartório à falida e credores. Decorrido o prazo, aos administradores judiciais. Int. Advogados(s): Ana Paula Genaro (OAB 258421/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Nelson Fatte Real Amadeo (OAB 29097/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jorge Name Maluf Neto (OAB 50240/SP), Sonia Maria Bolzan Garzi (OAB 64891/SP), Renato Ochman (OAB 82152/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Joao Aparecido Ribeiro Penha (OAB 95072/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Ana Carolina Vivanco (OAB 256806/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Thais Silveira de Moraes (OAB 296107/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Carla Maria de Medeiros Pira (OAB 126327/RJ), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Celio Guilherme Christiano Filho (OAB 59364/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Herminio Silveira de Moraes (OAB 106846/SP), Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB 176761/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP), Luiz Alberto Teixeira (OAB 138374/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Carlos Henrique Bevilacqua (OAB 183537/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bianca Sconza Porto (OAB 187471/SP), Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP), Elisabeth Valente (OAB 201382/SP), Ana Paula Mendes Ribeiro (OAB 208191/SP), Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Celena Bragança Pinheiro (OAB 132175/SP) Advogados(s): Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP) |
| 12/07/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2012 Data da Disponibilização: 12/07/2012 Data da Publicação: 13/07/2012 Número do Diário: Ed. 1222 Página: 671/678 |
| 11/07/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2012 Teor do ato: Vistos. Suspendo a disponibilidade do valor de R$.2.730.183,52 até decisão deste incidente. Processe-se com vista em cartório à falida e credores. Decorrido o prazo, aos administradores judiciais. Int. São Paulo, 6 de julho de 2012. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 10/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Suspendo a disponibilidade do valor de R$.2.730.183,52 até decisão deste incidente. Processe-se com vista em cartório à falida e credores. Decorrido o prazo, aos administradores judiciais. Int. Advogados(s): Ana Paula Genaro (OAB 258421/SP), Bruno Pedreira Poppa (OAB 247327/SP), Nelson Fatte Real Amadeo (OAB 29097/SP), Marcial Herculino de Hollanda Filho (OAB 32381/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jorge Name Maluf Neto (OAB 50240/SP), Sonia Maria Bolzan Garzi (OAB 64891/SP), Renato Ochman (OAB 82152/SP), Antonio Augusto Fernandes Barata (OAB 85123/SP), Joao Aparecido Ribeiro Penha (OAB 95072/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB 256441/SP), Ana Carolina Vivanco (OAB 256806/SP), Marco Aurélio de Hollanda (OAB 270967/SP), Jander Dauricio Filho (OAB 289767/SP), Thais Silveira de Moraes (OAB 296107/SP), Leandro Caetano dos Santos (OAB 302308/SP), Carla Maria de Medeiros Pira (OAB 126327/RJ), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Celio Guilherme Christiano Filho (OAB 59364/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Herminio Silveira de Moraes (OAB 106846/SP), Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB 176761/SP), Jose Luis Dias da Silva (OAB 119848/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP), Luiz Alberto Teixeira (OAB 138374/SP), Ricardo Cholbi Tepedino (OAB 143227/SP), Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Fábio Pascual Zuanon (OAB 172589/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Carlos Henrique Bevilacqua (OAB 183537/SP), Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP), Gerson Amauri Calgaro (OAB 184983/SP), Bianca Sconza Porto (OAB 187471/SP), Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP), Elisabeth Valente (OAB 201382/SP), Ana Paula Mendes Ribeiro (OAB 208191/SP), Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Mauricio Abenza Cicale (OAB 222594/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Celena Bragança Pinheiro (OAB 132175/SP) |
| 25/06/2012 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2012 |
Petição Juntada
Petição da Banco Reqte., com despacho proferido do seguinte teor: "J. Conclusos." |
| 18/06/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2012 Data da Disponibilização: 18/06/2012 Data da Publicação: 19/06/2012 Número do Diário: Ed.1205 Página: 772/777 |
| 14/06/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2012 Teor do ato: Vistos. Venha a tradução pública e os documentos da contratação originais. Advogados(s): Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Thais Santovito de Mascarenhas Picchioni (OAB 281290/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP) |
| 14/06/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. Venha a tradução pública e os documentos da contratação originais. |
| 01/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Cls 04/06 |
| 01/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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