| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda
Advogado: Jose de Araujo Novaes Neto |
| Adm-Terc. |
Bertoldo Fernandes da Silva
Advogado: Jorge Urbani Salomão Advogada: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição e habilitação de crédito formulada por União em face da massa falida GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE VENDAS E PRODUTOS S/C LTDA., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$3.969,81, originários de imposto retido na fonte advindos de pagamentos a terceiros e contribuições previdenciárias, os quais não foram repassados, mais juros e multa. Juntou documentos. (fls. 08/20) O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil, manifestou-se pela restituição do crédito no valor de R$3.232,93, mais R$ 360,89, decorrente do encargo legal, classificado como crédito quirografário e R$ 375,99 decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 24/28) O autor concordou com os valores apresentados pelo administrador judicial. (fls. 28 verso) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 31) Em atendimento ao despacho de fls. 35, o Administrador Judicial esclareceu que houve arrecadação de bens ou valores em nome da falida. (fls. 39) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de restituição merece ser acolhido. Conforme a manifestação do Administrador Judicial (fls.39), houve a arrecadação de bens ou valores em nome da falida Posto isso, defiro o pedido de restituição requerido pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE VENDAS E PRODUTOS S/C LTDA.., nos valores apurados pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 30/01/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/08/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/07/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895 |
| 27/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição e habilitação de crédito formulada por União em face da massa falida GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE VENDAS E PRODUTOS S/C LTDA., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$3.969,81, originários de imposto retido na fonte advindos de pagamentos a terceiros e contribuições previdenciárias, os quais não foram repassados, mais juros e multa. Juntou documentos. (fls. 08/20) O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil, manifestou-se pela restituição do crédito no valor de R$3.232,93, mais R$ 360,89, decorrente do encargo legal, classificado como crédito quirografário e R$ 375,99 decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 24/28) O autor concordou com os valores apresentados pelo administrador judicial. (fls. 28 verso) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 31) Em atendimento ao despacho de fls. 35, o Administrador Judicial esclareceu que houve arrecadação de bens ou valores em nome da falida. (fls. 39) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de restituição merece ser acolhido. Conforme a manifestação do Administrador Judicial (fls.39), houve a arrecadação de bens ou valores em nome da falida Posto isso, defiro o pedido de restituição requerido pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE VENDAS E PRODUTOS S/C LTDA.., nos valores apurados pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 18/03/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 09/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 03/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2015 |
Sentença Registrada
|
| 02/03/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de restituição e habilitação de crédito formulada por União em face da massa falida GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE VENDAS E PRODUTOS S/C LTDA., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$3.969,81, originários de imposto retido na fonte advindos de pagamentos a terceiros e contribuições previdenciárias, os quais não foram repassados, mais juros e multa. Juntou documentos. (fls. 08/20) O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil, manifestou-se pela restituição do crédito no valor de R$3.232,93, mais R$ 360,89, decorrente do encargo legal, classificado como crédito quirografário e R$ 375,99 decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 24/28) O autor concordou com os valores apresentados pelo administrador judicial. (fls. 28 verso) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 31) Em atendimento ao despacho de fls. 35, o Administrador Judicial esclareceu que houve arrecadação de bens ou valores em nome da falida. (fls. 39) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de restituição merece ser acolhido. Conforme a manifestação do Administrador Judicial (fls.39), houve a arrecadação de bens ou valores em nome da falida Posto isso, defiro o pedido de restituição requerido pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE VENDAS E PRODUTOS S/C LTDA.., nos valores apurados pelo Administrador Judicial. |
| 02/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/02/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com a administradora judicial em 06/08/14 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 826/835 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. Considerando a existência de pedido de restituição, informe a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias, se os valores foram efetivamente arrecadados. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 11/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 08/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 01/04/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando a existência de pedido de restituição, informe a administradora judicial, no prazo de 10 (dez) dias, se os valores foram efetivamente arrecadados. Intimem-se. |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 30/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 10/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com a administradora judicial em 03/12/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flávia Mileo Ieno Giannini |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/08/2013 |
| 27/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 18/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
ADM JUD Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Wilson Januario Ieno |
| 01/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 01/02/2013 Data da Publicação: 04/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 31/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP) |
| 28/01/2013 |
Decisão
Vistos. Diga: A falida. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Int. |
| 11/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0011857-54.2011.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/10/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |