Incidente
Impugnação de Crédito (0029046-11.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Impugte  União - Fazenda Nacional
Advogado:  Dacier Martins de Almeida  
Impugdo  Geplan Gerenciamento e Planejamento de Vendas e Produtos S/C Ltda
Advogado:  Jose de Araujo Novaes Neto  
Adm-Terc.  Bertoldo Fernandes da Silva
Advogado:  Jorge Urbani Salomão  
Advogada:  Flávia Mileo Ieno Giannini  

Movimentações

Data Movimento
30/01/2018 Processo Digitalizado
08/08/2016 Arquivado Definitivamente
06/07/2015 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
30/03/2015 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 30/03/2015 Data da Publicação: 31/03/2015 Número do Diário: 1856 Página: 873/895
27/03/2015 Remetido ao DJE
Relação: 0073/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição e habilitação de crédito formulada por União em face da massa falida GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE VENDAS E PRODUTOS S/C LTDA., alegando que a falida possui débitos inscritos em dívida ativa, sendo esta credora da massa falida no montante de R$3.969,81, originários de imposto retido na fonte advindos de pagamentos a terceiros e contribuições previdenciárias, os quais não foram repassados, mais juros e multa. Juntou documentos. (fls. 08/20) O Administrador Judicial, com base no parecer do perito contábil, manifestou-se pela restituição do crédito no valor de R$3.232,93, mais R$ 360,89, decorrente do encargo legal, classificado como crédito quirografário e R$ 375,99 decorrente da multa e classificado como crédito subquirografário. (fls. 24/28) O autor concordou com os valores apresentados pelo administrador judicial. (fls. 28 verso) O Ministério Público acompanhou o parecer do administrador judicial. (fls. 31) Em atendimento ao despacho de fls. 35, o Administrador Judicial esclareceu que houve arrecadação de bens ou valores em nome da falida. (fls. 39) É o relatório. Fundamento e decido. O pedido de restituição merece ser acolhido. Conforme a manifestação do Administrador Judicial (fls.39), houve a arrecadação de bens ou valores em nome da falida Posto isso, defiro o pedido de restituição requerido pela UNIÃO FEDERAL em face da Massa Falida de GEPLAN GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO DE VENDAS E PRODUTOS S/C LTDA.., nos valores apurados pelo Administrador Judicial. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Flávia Mileo Ieno Giannini (OAB 202254/SP), Jorge Urbani Salomão (OAB 274322/SP), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
29/10/2014 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.