| Impugte |
ROSÂNGELA MARTINS DOS SANTOS
Advogado: Leandro Meloni |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Autos fisicos arquivados sob a etiqueta 9020000859255 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2018 |
Serventuário
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| 19/06/2015 |
Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2397 |
| 21/05/2021 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Autos fisicos arquivados sob a etiqueta 9020000859255 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 30/10/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2018 |
Serventuário
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| 19/06/2015 |
Remessa do Arquivo
Remetidos Autos ao Arquivo Geral - Pacote 2397 |
| 23/02/2015 |
Baixa Definitiva
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| 07/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2014 Data da Disponibilização: 07/11/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1771 Página: 703/ 713 |
| 06/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/31: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar erro material contido na decisão que determinou a inclusão do crédito da impugnante, nos termos a seguir expostos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. Constou na decisão de fls. 26: " O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.567,75." Contudo, o administrador judicial opinou pela inclusão do montante de R$ 9.841,41. (fls. 20/21) Além disso, constou da certidão de fls. 14 que o crédito da impugnante foi incluído no quadro geral de credores, sendo o valor total atualizado de R$ 9.727,47. Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o valor do crédito em nome da habilitante na decisão para o montante de R$ 9.841,41, como crédito trabalhista, uma vez que o crédito da credora foi arrolado anteriormente pelo administrador judicial. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 06/11/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 30/31: Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar erro material contido na decisão que determinou a inclusão do crédito da impugnante, nos termos a seguir expostos. Há evidente equívoco material na decisão embargada. Constou na decisão de fls. 26: " O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.567,75." Contudo, o administrador judicial opinou pela inclusão do montante de R$ 9.841,41. (fls. 20/21) Além disso, constou da certidão de fls. 14 que o crédito da impugnante foi incluído no quadro geral de credores, sendo o valor total atualizado de R$ 9.727,47. Assim, declaro o erro material existente na decisão embargada, devendo ser retificado o valor do crédito em nome da habilitante na decisão para o montante de R$ 9.841,41, como crédito trabalhista, uma vez que o crédito da credora foi arrolado anteriormente pelo administrador judicial. No mais, permanece a decisão embargada tal qual lançada nos autos. Intime-se. |
| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/10/2014 |
Conclusos para Decisão
BR Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 25/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 790/809 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2014 Teor do ato: Vistos. ROSÂNGELA MARTINS DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.567,75. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. São Paulo, 04 de abril de 2014. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 09/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/05/2014 |
| 06/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 04/04/2014 |
Decisão
Vistos. ROSÂNGELA MARTINS DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.567,75. Considerando a anuência do Ministério Público, inclua-se o crédito, nos termos do parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. São Paulo, 04 de abril de 2014. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 12/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/02/2014 |
| 27/01/2014 |
Petição Juntada
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| 04/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 575 a 583 |
| 03/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Leandro Meloni (OAB 30746/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 27/11/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 27/11/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 22/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 27/09/2013 |
Decisão
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| 19/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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