| Impugte |
MARIA DE JESUS DE SOUZA ALVES
Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa Advogada: Luciana Carneiro Bermal de Souza |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 22/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2177/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA DE JESUS DE SOUZA ALVES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 2600.78.2005.8.22.0002 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.28/30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 101.760,22, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 39.510,22, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 39.510,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARIA DE JESUS DE SOUZA ALVES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Luciana Carneiro Bermal de Souza (OAB 177442/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 22/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2177/2014 |
| 17/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Vistos. MARIA DE JESUS DE SOUZA ALVES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 2600.78.2005.8.22.0002 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.28/30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 101.760,22, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 39.510,22, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 39.510,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARIA DE JESUS DE SOUZA ALVES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Luciana Carneiro Bermal de Souza (OAB 177442/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2014 |
| 06/12/2013 |
Decisão
Vistos. MARIA DE JESUS DE SOUZA ALVES requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 2600.78.2005.8.22.0002 que tramita perante a 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.28/30) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 101.760,22, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 39.510,22, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 39.510,22 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de MARIA DE JESUS DE SOUZA ALVES. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 27/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/02/2013 |
| 24/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.28/30. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Luciana Carneiro Bermal de Souza (OAB 177442/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 11/01/2013 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.28/30. |
| 14/12/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 23/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 23/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 23/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 23/08/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1252 Página: 785 a 796 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luciana Carneiro Bermal de Souza (OAB 177442/SP), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 14/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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