| Impugte |
JOSÉ SABINO DOS SANTOS
Advogada: Elaine Aparecida Aquino |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2238/2014 |
| 01/09/2014 |
Baixa Definitiva
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| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 862/880 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ SABINO DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 11ª Vara Cível Central de SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.722,32, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, excluindo-se as verbas referentes aos honorários de sucumbência, que devem ser objeto de habilitação específica, pela parte interessada . (fls. 54/55) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 26/27) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Quanto às verbas não titularizadas pelo autor, deverão ser objeto de habilitação própria. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de JOSÉ SABINO DOS SANTOS na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 10/11/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2238/2014 |
| 01/09/2014 |
Baixa Definitiva
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| 28/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 862/880 |
| 27/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ SABINO DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 11ª Vara Cível Central de SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.722,32, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, excluindo-se as verbas referentes aos honorários de sucumbência, que devem ser objeto de habilitação específica, pela parte interessada . (fls. 54/55) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 26/27) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Quanto às verbas não titularizadas pelo autor, deverão ser objeto de habilitação própria. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de JOSÉ SABINO DOS SANTOS na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2014 |
| 04/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 03/04/2014 |
Decisão
Vistos. JOSÉ SABINO DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 11ª Vara Cível Central de SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.722,32, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, excluindo-se as verbas referentes aos honorários de sucumbência, que devem ser objeto de habilitação específica, pela parte interessada . (fls. 54/55) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 26/27) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Quanto às verbas não titularizadas pelo autor, deverão ser objeto de habilitação própria. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de JOSÉ SABINO DOS SANTOS na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 01/04/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/04/2014 |
| 18/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 849/857 |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2014 Teor do ato: Digam sobre os esclarecimentos prestados pelo administrador judicial a fls.66/67. Após, ao Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/01/2014 |
Decisão
Digam sobre os esclarecimentos prestados pelo administrador judicial a fls.66/67. Após, ao Ministério Público. |
| 17/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 24/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 24/09/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 732/741 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Fls 62/63: manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 06/09/2013 |
Decisão
Fls 62/63: manifestem-se o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 14/08/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 27/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2013 Data da Disponibilização: 27/06/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1444 Página: 629/652 |
| 26/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2013 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.53/55. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 17/06/2013 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.53/55. |
| 11/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 765 |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 25/09/2012 |
Ato ordinatório
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 12/09/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2012 Data da Disponibilização: 12/09/2012 Data da Publicação: 13/09/2012 Número do Diário: Página: |
| 11/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2012 Teor do ato: Ao administrador. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 05/09/2012 |
Ato ordinatório
Ao administrador. |
| 15/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2012 Data da Disponibilização: 15/08/2012 Data da Publicação: 16/08/2012 Número do Diário: 1246 Página: 792/802 |
| 14/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2012 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP) |
| 09/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2012 Data da Disponibilização: 09/08/2012 Data da Publicação: 10/08/2012 Número do Diário: 1242 Página: 839/848 |
| 08/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2012 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 31/07/2012 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2-No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 3- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. 4- Com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 30/07/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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