Incidente
Impugnação de Crédito (0030928-08.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  JOSÉ SABINO DOS SANTOS
Advogada:  Elaine Aparecida Aquino  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  Joel Luis Thomaz Bastos  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogada:  Naiara Insauriaga  

Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
10/11/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote n. 2238/2014
01/09/2014 Baixa Definitiva
28/05/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2014 Data da Disponibilização: 28/05/2014 Data da Publicação: 29/05/2014 Número do Diário: 1659 Página: 862/880
27/05/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0134/2014 Teor do ato: Vistos. JOSÉ SABINO DOS SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela 11ª Vara Cível Central de SP) na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 6.722,32, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, excluindo-se as verbas referentes aos honorários de sucumbência, que devem ser objeto de habilitação específica, pela parte interessada . (fls. 54/55) O autor discordou do parecer. O Ministério Público manifestou-se favorável ao parecer. (fls. 26/27) É o relatório Fundamento e decido. Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Dispõe o art. 9º, caput, II, da LRF que os juros são computados "até a data do pedido de recuperação judicial"; desse modo somente serão exigíveis os juros vencidos até a distribuição do pedido de recuperação judicial. Quanto às verbas não titularizadas pelo autor, deverão ser objeto de habilitação própria. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito, para determinar a inclusão do crédito de JOSÉ SABINO DOS SANTOS na recuperação judicial da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelos valores e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Elaine Aparecida Aquino (OAB 145730/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.