| Impugte |
NEDJA MENDES LIMA PESSOA
Advogado: Rodrigo Canezin Barbosa Advogada: Luciana Carneiro Bermal de Souza |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1879/2014 |
| 20/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 796 a 81 |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1879/2014 |
| 20/03/2014 |
Baixa Definitiva
|
| 20/01/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral .. |
| 01/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 01/08/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1467 Página: 796 a 81 |
| 31/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Vistos. NEDJA MENDES LIMA PESSOA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 1139.2006.002.22.00-7, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 24/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.799,48, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, a falida e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 16.799,48 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de NEDJA MENDES LIMA PESSOA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Luciana Carneiro Bermal de Souza (OAB 177442/SP), 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 16/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2013 |
| 12/07/2013 |
Decisão
Vistos. NEDJA MENDES LIMA PESSOA requereu a habilitação de seu crédito na falência de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP, com origem na reclamação trabalhista nº 1139.2006.002.22.00-7, da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls. 24/26) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 16.799,48, como crédito privilegiado trabalhista. O administrador judicial, a falida e o Ministério Público manifestaram-se favoráveis. Posto isso, acolho a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - VASP. o valor de R$ 16.799,48 , como crédito privilegiado trabalhista (art. 83, I da Lei 11.101/05), em favor de NEDJA MENDES LIMA PESSOA. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 11/07/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/06/2013 |
| 24/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 24/04/2013 Data da Publicação: 25/04/2013 Número do Diário: 1401 Página: 716/734 |
| 23/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), Luciana Carneiro Bermal de Souza (OAB 177442/SP), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/04/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 16/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/01/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance Vencimento: 30/01/2013 |
| 03/09/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 23/08/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 23/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2012 Data da Disponibilização: 23/08/2012 Data da Publicação: 24/08/2012 Número do Diário: 1252 Página: 785 a 796 |
| 22/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2012 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Luciana Carneiro Bermal de Souza (OAB 177442/SP), Rodrigo Canezin Barbosa (OAB 173240/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 17/08/2012 |
Decisão
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 14/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |