| Impugte |
União - Fazenda Nacional
Advogado: Dacier Martins de Almeida |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 2.192,23, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 878,55, como crédito tributário, o montante de R$ 664,70, como crédito extraconcursal e R$ 164,37, como crédito subquirografário (fls. 47/51).A Fazenda Nacional manifestou não concordando com a exclusão do INSS cota do empregado (fls. 54).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 63).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 878,55, como crédito tributário, R$ 664,70, como crédito extraconcursal e R$ 164,37, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 2.192,23, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 878,55, como crédito tributário, o montante de R$ 664,70, como crédito extraconcursal e R$ 164,37, como crédito subquirografário (fls. 47/51).A Fazenda Nacional manifestou não concordando com a exclusão do INSS cota do empregado (fls. 54).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 63).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 878,55, como crédito tributário, R$ 664,70, como crédito extraconcursal e R$ 164,37, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 02/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 20/02/2017 Data da Publicação: 21/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 17/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 2.192,23, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 878,55, como crédito tributário, o montante de R$ 664,70, como crédito extraconcursal e R$ 164,37, como crédito subquirografário (fls. 47/51).A Fazenda Nacional manifestou não concordando com a exclusão do INSS cota do empregado (fls. 54).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 63).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 878,55, como crédito tributário, R$ 664,70, como crédito extraconcursal e R$ 164,37, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 09/02/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito da União Federal - Fazenda Nacional em face da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A. - VASP, na qual alega ser credora da falida pelo valor R$ 2.192,23, decorrente de ação trabalhista que tramitou perante a 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Juntou documentos.O administrador judicial manifestou pela habilitação da quantia de R$ 878,55, como crédito tributário, o montante de R$ 664,70, como crédito extraconcursal e R$ 164,37, como crédito subquirografário (fls. 47/51).A Fazenda Nacional manifestou não concordando com a exclusão do INSS cota do empregado (fls. 54).O Ministério Público opinou favorável ao parecer contábil apresentado pelo administrador judicial (fls. 63).Ante o exposto, inclua-se no quadro geral de credores da Massa Falida de Viação Aérea São Paulo S/A - VASP o crédito em favor da União, pelo valor R$ 878,55, como crédito tributário, R$ 664,70, como crédito extraconcursal e R$ 164,37, como crédito subquirografário.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/03/2017 |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 05/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/01/2017 |
| 06/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 06/02/2015 Data da Publicação: 09/02/2015 Número do Diário: 1822 Página: 761/772 |
| 05/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência do parecer contábil (fls. 47/51 e 58/60) aos interessados e ao MP. Intime-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 19/12/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2014 |
Decisão
Vistos. Dê-se ciência do parecer contábil (fls. 47/51 e 58/60) aos interessados e ao MP. Intime-se. |
| 15/12/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 21/10/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 20/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 19/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 10/09/2014 |
Decisão
Vistos. Ao administrador judicial. Intimem-se. |
| 29/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/07/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli Vencimento: 18/07/2014 |
| 30/06/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: 758 a 77 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Vistos. 1) Recebo como ratificação à inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 21/03/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Recebo como ratificação à inicial. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Túlio Faria Tonelli |
| 10/12/2013 |
Decisão
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| 22/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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