| Impugte |
GRACE FARIA CANTUÁRIA AFFONSO
Advogado: Miguel Tavares Filho |
| Impugdo |
VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A
Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2035/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. GRACE FARIA CANTUÁRIA AFFONSO requereu a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001240/1998 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.127/130) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 69.731,37, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 7.481,37 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 7.481,37 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de GRACE FARIA CANTUÁRIA AFFONSO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 21/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2035/2014 |
| 05/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando Remessa ao arquivo geral determinada a inclusãodo crédito |
| 26/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 26/11/2013 Data da Publicação: 27/11/2013 Número do Diário: 1547 Página: 686 a 69 |
| 21/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. GRACE FARIA CANTUÁRIA AFFONSO requereu a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001240/1998 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.127/130) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 69.731,37, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 7.481,37 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 7.481,37 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de GRACE FARIA CANTUÁRIA AFFONSO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP) |
| 08/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 01/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2013 |
| 23/10/2013 |
Decisão
Vistos. GRACE FARIA CANTUÁRIA AFFONSO requereu a habilitação de seu crédito na Recuperação Judicial da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, com origem na reclamação trabalhista nº 001240/1998 que tramita perante a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.127/130) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 69.731,37, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 7.481,37 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 7.481,37 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de GRACE FARIA CANTUÁRIA AFFONSO. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 17/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 20/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 05/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2012 Data da Disponibilização: 05/11/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: Página: |
| 30/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2012 Teor do ato: Ciência do extrato contabil aos interessados. Advogados(s): Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 26/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contabil aos interessados. |
| 26/10/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/09/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 06/09/12 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 868/881 |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. Advogados(s): Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Miguel Tavares Filho (OAB 179421/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/08/2012 |
Proferido Despacho
1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2) Manifeste-se: a) a devedora; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, com a vinda do extrato contábil, ciência aos interessados e ao Ministério Público. |
| 16/08/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 22/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-97.2005.8.26.0000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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