| Impugte |
DENIS ROBERTO TEREZANI
Advogada: Janaina Aparecida Martins de Almeida |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 03/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2132/2014 |
| 03/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 723 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por DENIS ROBERTO TEREZANI na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor de R$ 7.600,00, com origem na sentença proferida na ação de reparação de danos em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba/SP. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 7.600,00 como crédito quirografário III. (fls. 91) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. No caso dos autos o crédito deverá ser habilitado, nos termos do parecer contábil, pelo valor de R$ 7.600,00 para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por DENIS ROBERTO TEREZANI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 7.600,00, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Janaina Aparecida Martins de Almeida (OAB 279994/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 03/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2132/2014 |
| 03/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 723 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por DENIS ROBERTO TEREZANI na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor de R$ 7.600,00, com origem na sentença proferida na ação de reparação de danos em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba/SP. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 7.600,00 como crédito quirografário III. (fls. 91) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. No caso dos autos o crédito deverá ser habilitado, nos termos do parecer contábil, pelo valor de R$ 7.600,00 para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por DENIS ROBERTO TEREZANI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 7.600,00, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Janaina Aparecida Martins de Almeida (OAB 279994/SP) |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2014 |
| 31/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/03/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por DENIS ROBERTO TEREZANI na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., pelo valor de R$ 7.600,00, com origem na sentença proferida na ação de reparação de danos em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Piracicaba/SP. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 7.600,00 como crédito quirografário III. (fls. 91) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. No caso dos autos o crédito deverá ser habilitado, nos termos do parecer contábil, pelo valor de R$ 7.600,00 para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por DENIS ROBERTO TEREZANI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 7.600,00, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. |
| 28/03/2014 |
Conclusos para Decisão
conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 16/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/01/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/02/2014 |
| 17/10/2013 |
Petição Juntada
|
| 04/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2013 Data da Disponibilização: 04/10/2013 Data da Publicação: 07/10/2013 Número do Diário: 1513 Página: 760/766 |
| 03/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Janaina Aparecida Martins de Almeida (OAB 279994/SP) |
| 24/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 24/09/2013 |
Petição Juntada
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| 09/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 06/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com o administrador judicial em 06/05/13 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 607/620 |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), Janaina Aparecida Martins de Almeida (OAB 279994/SP) |
| 24/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 23/04/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 633 a 648 |
| 07/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2012 Teor do ato: Regularize o autor sua representação processual, e junte os títulos que ensejam a presente impugnação. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Janaina Aparecida Martins de Almeida (OAB 279994/SP) |
| 13/12/2012 |
Decisão
Regularize o autor sua representação processual, e junte os títulos que ensejam a presente impugnação. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. |
| 25/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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