| Impugte |
Maria Eridan Alves Leal
Advogada: Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 06/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
Autos arquivados em cartório. Pacote já existente: 2058/2014 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1012-1028 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro o quanto requerido, uma vez que as providências requeridas pela autora devem ser postuladas em ações próprias.No mais, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
Autos arquivados em cartório. Pacote já existente: 2058/2014 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 03/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 03/04/2018 Data da Publicação: 04/04/2018 Número do Diário: 2547 Página: 1012-1028 |
| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro o quanto requerido, uma vez que as providências requeridas pela autora devem ser postuladas em ações próprias.No mais, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 22/03/2018 |
Serventuário
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| 22/03/2018 |
Decisão
Vistos.Indefiro o quanto requerido, uma vez que as providências requeridas pela autora devem ser postuladas em ações próprias.No mais, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Intime-se. |
| 21/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 14/03/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 13/03/2018 |
Serventuário
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| 08/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Petição juntada |
| 26/02/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
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| 31/07/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote2058/2014 |
| 07/04/2014 |
Baixa Definitiva
Aguardando remessa ao Arquivo Geral... |
| 27/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 27/02/2014 Data da Publicação: 28/02/2014 Número do Diário: 1602 Página: 867/884 |
| 26/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Maria Eridan Alves Leal na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegou ser credora da recuperanda pelo valor de R$ 2.351,17, em razão de condenação da empresa ao pagamento de reembolso da passagem adquirida pela requerente, em virtude do cancelamento do vôo, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP. Juntou documentos (Fls. 4/10). O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da inicial para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. Dessa forma, requereu fosse incluída a autora no quadro geral de credores pela quantia de R$ 1.757,24 como crédito quirografário III. (Fls. 14/15). Intimados os interessados, não houve impugnação aos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP, não observou os limites legais de sua atualização. Conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$ 1.757, 24. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por Maria Eridan Alves Leal na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 1.757,24, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2014 |
| 05/02/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Maria Eridan Alves Leal na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Alegou ser credora da recuperanda pelo valor de R$ 2.351,17, em razão de condenação da empresa ao pagamento de reembolso da passagem adquirida pela requerente, em virtude do cancelamento do vôo, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em sentença transitada em julgado perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP. Juntou documentos (Fls. 4/10). O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante, porém, opinou pela improcedência da atualização monetária e da incidência de juros de mora sobre os valores da condenação, vez que a data da inicial para a atualização do valor dos danos morais sucedeu em plena vigência da Recuperação Judicial. Dessa forma, requereu fosse incluída a autora no quadro geral de credores pela quantia de R$ 1.757,24 como crédito quirografário III. (Fls. 14/15). Intimados os interessados, não houve impugnação aos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Nesse sentido, observa-se que a certidão de habilitação de crédito expedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP, não observou os limites legais de sua atualização. Conforme demonstrado pelo contador judicial, o valor dos danos reconhecidos pelo Juízo que proferiu a sentença, atualizadas até a data em que foi requerida a Recuperação Judicial, importa em R$ 1.757, 24. Posto isso, defiro em parte a habilitação de crédito pleiteada por Maria Eridan Alves Leal na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 1.757,24, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. |
| 18/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 12/09/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/10/2013 |
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 587/625 |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Ciência do extrato contábil aos interessados. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 26/06/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do extrato contábil aos interessados. |
| 10/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 765 |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimada a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 06/02/2013 |
Ato ordinatório
Fica o administrador judicial intimada a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Diga: A recuperanda. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB 138603/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 13/12/2012 |
Proferido Despacho
Diga: A recuperanda. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 25/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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