| Impugte |
Alexandre Carrille
Advogado: Alexandre Carrille |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2149/2014 |
| 18/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 723 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Alexandre Carrille na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., com origem na sentença proferida na ação de indenização por danos morais e materiais, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Claro/SP. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 3.163,00 como crédito quirografário III. (fls. 15/16) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Alexandre Carrille na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alexandre Carrille (OAB 227153/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2149/2014 |
| 18/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 30/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 30/05/2014 Data da Publicação: 02/06/2014 Número do Diário: 1661 Página: 723 |
| 29/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Alexandre Carrille na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., com origem na sentença proferida na ação de indenização por danos morais e materiais, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Claro/SP. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 3.163,00 como crédito quirografário III. (fls. 15/16) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Alexandre Carrille na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alexandre Carrille (OAB 227153/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 22/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 08/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/05/2014 |
| 05/04/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 05/04/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por Alexandre Carrille na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A., com origem na sentença proferida na ação de indenização por danos morais e materiais, em trâmite perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Claro/SP. Juntou documentos. O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 3.163,00 como crédito quirografário III. (fls. 15/16) A recuperanda não se opôs à inclusão, desde que o valor esteja atualizado de acordo com o art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005. O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. Posto isso, defiro a habilitação de crédito pleiteada por Alexandre Carrille na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil. Intimem-se. |
| 03/04/2014 |
Conclusos para Decisão
Conclusos Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Daniel Carnio Costa |
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 25/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/04/2014 |
| 24/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2014 Data da Disponibilização: 22/01/2014 Data da Publicação: 23/01/2014 Número do Diário: 1576 Página: 859/878 |
| 21/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2014 Teor do ato: Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alexandre Carrille (OAB 227153/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 09/01/2014 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados do extrato contábil juntado pelo administrador judicial. |
| 09/01/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/10/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 16/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 20/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 482 a 493 |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2013 Teor do ato: Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alexandre Carrille (OAB 227153/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 14/05/2013 |
Decisão
Vistos. 1- No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a recuperanda, inclusive para esclarecer se a operação consta nos registros contábeis (artigo 12 da Lei n. 11.101/05). 2- Após, ao administrador judicial, para emitir parecer, em 5 (cinco) dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei n. 11.101/05. Intimem-se. |
| 26/03/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 04/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2013 Data da Disponibilização: 04/02/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: 1348 Página: 948/964 |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2013 Teor do ato: Junte o autor cópia dos cálculos. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Alexandre Carrille (OAB 227153/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 29/01/2013 |
Decisão
Junte o autor cópia dos cálculos. Prazo de vinte dias, sob pena de indeferimento. |
| 13/12/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 25/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2013 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |