| Impugte |
FABIO MOLINARI
Advogado: JOÃO RICARDO CITINO |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2118/2014 |
| 23/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: 758 a 77 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por FABIO MOLINARI e outro na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Os habilitantes são credores da recuperanda, pelo valor atualizado de R$ 17.113,59 de acordo com o celebrado perante o juízo da 11ª Vara do Central de Campo Grande - MS, na ação de indenização por danos morais, movidos em face da recuperanda. Juntou documentos (fls. 6/15).- O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 5.000,00 como crédito quirografário III. (fls. 91) Não houve manifestação dos interessados quanto ao parecer contábil. (fl. 98) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. No caso dos autos os créditos deverão ser habilitados, nos termos do perito contábil, pelos valores originais, ou seja, R$ 5000,00 para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito pleiteada por FABIO MOLINARI e AGATHA CHRISTIE FERNANDES GONZALES MOLINARI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 5.000,00, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOÃO RICARDO CITINO (OAB 11695/MS) |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 01/09/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2118/2014 |
| 23/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: 758 a 77 |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por FABIO MOLINARI e outro na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Os habilitantes são credores da recuperanda, pelo valor atualizado de R$ 17.113,59 de acordo com o celebrado perante o juízo da 11ª Vara do Central de Campo Grande - MS, na ação de indenização por danos morais, movidos em face da recuperanda. Juntou documentos (fls. 6/15).- O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 5.000,00 como crédito quirografário III. (fls. 91) Não houve manifestação dos interessados quanto ao parecer contábil. (fl. 98) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. No caso dos autos os créditos deverão ser habilitados, nos termos do perito contábil, pelos valores originais, ou seja, R$ 5000,00 para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito pleiteada por FABIO MOLINARI e AGATHA CHRISTIE FERNANDES GONZALES MOLINARI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 5.000,00, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOÃO RICARDO CITINO (OAB 11695/MS) |
| 18/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 13/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/04/2014 |
| 07/03/2014 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por FABIO MOLINARI e outro na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Os habilitantes são credores da recuperanda, pelo valor atualizado de R$ 17.113,59 de acordo com o celebrado perante o juízo da 11ª Vara do Central de Campo Grande - MS, na ação de indenização por danos morais, movidos em face da recuperanda. Juntou documentos (fls. 6/15).- O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 5.000,00 como crédito quirografário III. (fls. 91) Não houve manifestação dos interessados quanto ao parecer contábil. (fl. 98) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. No caso dos autos os créditos deverão ser habilitados, nos termos do perito contábil, pelos valores originais, ou seja, R$ 5000,00 para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito pleiteada por FABIO MOLINARI e AGATHA CHRISTIE FERNANDES GONZALES MOLINARI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 5.000,00, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. |
| 17/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/01/2014 |
| 29/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2013 Data da Disponibilização: 29/07/2013 Data da Publicação: 30/07/2013 Número do Diário: 1464 Página: 752/775 |
| 26/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2013 Teor do ato: Vistos Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOÃO RICARDO CITINO (OAB 11695/MS) |
| 16/07/2013 |
Decisão
Vistos Ciência aos interessados sobre o parecer e extrato contábil, apresentado pelo administrador judicial. Intimem-se. |
| 15/07/2013 |
Petição Juntada
|
| 12/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 765 |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2013 Teor do ato: Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 28/01/2013 |
Ato ordinatório
Fica o administrador judicial intimado a devolver os autos em 48 horas, sob as penas da lei. |
| 17/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2013 Data da Disponibilização: 17/01/2013 Data da Publicação: 18/01/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2013 Teor do ato: Diga: A recuperanda.. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOÃO RICARDO CITINO (OAB 11695/MS) |
| 13/12/2012 |
Proferido Despacho
Diga: A recuperanda.. Após, ao administrador judicial, trazendo desde já o extrato contábil. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 25/06/2012 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0255180-67.2007.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |