Incidente
Impugnação de Crédito (0031432-14.2012.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Impugte  FABIO MOLINARI
Advogado:  JOÃO RICARDO CITINO  
Impugdo  BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogada:  Patrizia Piccardi Camargo Penteado  
Advogado:  PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO  
Advogada:  Flavia Botta  
Adm-Terc.  ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado:  ALFREDO LUIZ KUGELMAS  
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  
Advogada:  Rita de Cassia Mesquita Taliba  
Advogada:  Alessandra de Cassia Valezim  
Advogada:  Naiara Insauriaga  
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Movimentações

Data Movimento
08/06/2018 Processo Digitalizado
01/09/2014 Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 2118/2014
23/06/2014 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
07/04/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: 1627 Página: 758 a 77
04/04/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0091/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito formulada por FABIO MOLINARI e outro na recuperação judicial de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A. Os habilitantes são credores da recuperanda, pelo valor atualizado de R$ 17.113,59 de acordo com o celebrado perante o juízo da 11ª Vara do Central de Campo Grande - MS, na ação de indenização por danos morais, movidos em face da recuperanda. Juntou documentos (fls. 6/15).- O Administrador Judicial, com base no parecer do perito, reconheceu a existência do crédito em favor da Impugnante e requereu a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores pela quantia de R$ 5.000,00 como crédito quirografário III. (fls. 91) Não houve manifestação dos interessados quanto ao parecer contábil. (fl. 98) O Ministério Público concordou integralmente com o parecer do Administrador Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação merece parcial acolhida. O crédito deve ser habilitado, mas o cálculo de atualização deve observar o disposto no art. 9º, inc. II, da LRF. No caso dos autos os créditos deverão ser habilitados, nos termos do perito contábil, pelos valores originais, ou seja, R$ 5000,00 para cada um dos habilitantes. Posto isso, defiro parcialmente a habilitação de crédito pleiteada por FABIO MOLINARI e AGATHA CHRISTIE FERNANDES GONZALES MOLINARI na recuperação judicial da BRA Transportes Aéreos SA, pelo valor de R$ 5.000,00, como crédito quirografário classe III (art. 83, inc. VI, da LRF). Intimem-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOÃO RICARDO CITINO (OAB 11695/MS)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.